Segundo informações do Ministérios do Trabalho cerca de 2 mil pessoas morrem por ano em razão de algum tipo de acidente de trabalho aqui no Brasil.
Além disso, mais de 150 mil pessoas por ano são afastadas do trabalho por estarem incapacitadas em decorrência de acidente de trabalho, segundo o observatório de segurança e saúde no trabalho.
Nesse texto você irá aprender quais são os direitos das pessoas que sofrem acidente de trabalho e quais os benefícios do INSS para quem sofre esse tipo de acidente.
Além disso, você também vai saber:
- O que é um acidente de trabalho
- Quais os tipos de acidente de trabalho
- Quando é possível receber indenização por acidente de trabalho
- Quais os benefícios do INSS para quem sofre acidente de trabalho
O que é acidente de trabalho?
Acidente de trabalho é aquele que ocorre em razão do exercício do trabalho e causa dano ao trabalhador. Para que seja caracterizado é preciso que exista relação entre o acidente e o dano causado, o chamado nexo causal.
O acidente do trabalho pode acontecer de várias formas, como iremos explicar mais a frente.
Dois requisitos, básico para um acidente ser considerado do trabalho são:
- Um acidente ou uma doença que ocorra por causa do trabalho
- Incapacidade para o trabalho por causa do acidente ou doença
Se esses dois requisitos estiverem presente então é provável que estamos diante de um acidente de trabalho.
Quais são os tipos de acidente de trabalho?
A Lei divide os tipos de acidente de trabalho em:
- Acidente típicos (comuns)
- Acidente atípicos (doenças profissionais ou do trabalho)
- Acidente de trajeto
A seguir, vamos conhecer cada espécie de acidente de trabalho.
Acidentes típicos
Os acidentes de trabalho típicos são os acidentes comuns. Normalmente acontecem dentro das empresas e são instantâneos.
Um exemplo de um acidente de trabalho típico é quando o trabalhador está manuseando uma serra elétrica e corta o dedo.
Acidentes atípicos ou acidente de trabalho por equiparação
Os acidentes de trabalho atípicos são os que não acontecem de forma instantânea, é o caso das doenças que um trabalhador passar a ter ou doenças que já possui e são agravadas por conta do trabalho que exerce.
Além das doenças temos o acidente de trajeto, que também é considerado um acidente de trabalho atípico.
Doença profissional
A doença profissional é aquela desencadeada por conta da profissão do trabalhador. Independente de onde e quando o trabalho é feito, certas profissões causam doenças. Veja alguns exemplos.
- Açougueiro → Lesão no cotovelo
- Bancário → LER/DORT
- Soltador → Cataratas
Existem várias doenças que podem ser consideradas como doenças profissionais. Um pergunta para ajudar a saber se determinada doença é ou não profissional é a seguinte:
Outros trabalhadores nessa profissão também costuma desenvolver essa doença?
Se a resposta for sim, pode ser que seja uma doença profissional, ou seja, um acidente de trabalho.
Doença do trabalho
A doença do trabalho é caracterizada pelo ambiente de trabalho em que a pessoa realiza suas funções. É o local onde é realizado o trabalho que causa a doença.
Veja um exemplo:
Uma pessoa que trabalha como segurança dentro de uma boate, 5 dias por semana, depois de um ano de serviço passar sofrer de surdez por causa da exposição ao ruído.
Veja, o trabalho de segurança não é o motivo pelo qual ele sofreu perda auditiva. No exemplo acima foi o ambiente de trabalho, a boate com som alto, que causou o surdez.
A lei não considera como acidente de trabalho as seguintes doenças situações:
- Doenças que são degenerativas e que não está relacionada a profissão do trabalhador.
Doenças degenerativas são aquelas acontecem por desgaste natural, que, de forma geral, é proporcional a idade, genética e do tipo de atividade que o indivíduo exerce.
- Doenças que que não produza incapacidade para o trabalho.
Acidente de trajeto
O acidente de trajeto é aquele que acontece no percurso entre a casa e o trabalho. Nesse caso, o acidente não acontece dentro da empresa.
Importante sabermos que a alteração na rota do trabalho para residência, e vice versa, pode descaracterizar o acidente de trabalho. Fique atento.
Outras situações que são consideradas acidente de trabalho
Segundo a Lei 8.213/91, também são considerados acidente de trabalho acidente sofrido pelo trabalhador no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:
Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;
Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;
Ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro, ou de companheiro de trabalho;
Ato de pessoa privada do uso da razão (pessoas com problemas mentais);
Desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;
A doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;
O acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:
- a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;
- b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
- c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;
Quais são as exceções?
Sempre que fica comprovado que a doença veio por causa das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho.
Assim, mesmo nos casos de doenças degenerativas existe possibilidade de ser reconhecido a doença do trabalho e assim ficar caracterizado o acidente de trabalho.
Quais são as obrigações da empresa?
A empresa está obrigada a zelar da saúde do trabalhador e também fazer de todos para minimizar os riscos de acontecer um acidente de trabalho.
Além disso, caso acontece a doença ou acidente do trabalho que cause dano ao trabalhador a empresa está obrigada a reparar o dano, desde que comprovado a responsabilidade objetiva ou culpa da empresa na doença ou acidente do trabalho.
Quais os direitos do trabalhador?
Agora que você já sabe o que é e quais os tipos de acidente de trabalho, vamos falar dos direitos do trabalhador.
Quando é possível receber a indenização da empresa por acidente de trabalho ou doença ocupacional?
Para que a empresa seja obrigada a reparar um trabalhador por conta de uma doença ou acidente do trabalho é preciso estar presente os seguintes requisitos:
- Acidente ou doença de trabalho
- Dano ao trabalhador (dano materiais, estético ou moral)
- Responsabilidade objetiva ou culpa da empresa
Responsabilidade objetiva é quando a empresa responde pelo acidente ou doença mesmo sem culpa. Exemplo disso é quando a empresa expõe o trabalhador a risco durante o trabalho.
Indenização por danos materiais
O principal dano material que um trabalhador sofre por causa de uma doença ou acidente do trabalho é a redução da capacidade para o trabalho.
Diminuição da capacidade para o trabalho pode acontece por uma doença que causa lesão nos braços ou perna, por exemplo.
Nos casos mais graves a amputação de uma parte do corpo também causa redução da capacidade para o trabalho.
Em casos fatais, onde acontece a morte do trabalhador, também a grande dano material.
A indenização por causa do dano material deve ser reparada, quando houver a responsabilidade objetiva ou culpa da empresa.
Exemplo de reparação por dano material:
Uma trabalhadora sofre uma doença do trabalho, uma lesão nos braços por conta de movimento repetitivos, aos 32 anos de idade. Por causa da lesão a produtividade no trabalho diminui em 30%.
Por causa da redução da capacidade o salário que era de R$ 2.000,00 diminuiu para R$ 1.500,00, pois teve que mudar de função.
Nessa situação ela sofre o seguinte dano material:
R$ 500,00 reais por mês até a aposentadoria, que por lei iria acontecer aos 62 anos de idade.
Assim, essa trabalhadora teria ainda 30 anos de trabalho, ou seja 360 meses.
360 meses vezes o valor da redução mensal é igual a R$ 180.000,00. Esse é uma estimativa do dano material no exemplo citado.
Esse valor nem sempre é pago de uma só vez. Pode ser que a empresa tenha que pagar a indenização por mês, o que chamamos de pensionamento.
Dano material em caso de morte
Em caso de morte do trabalhador o valor do dano material é calculado de acordo com salário que era pago ao falecido e a expectativa de vida e idade de aposentadoria.
Também é levado em consideração a culpa da empresa na morte do trabalhador.
O valor da indenização pode chegar até um milhão de reais em alguns casos.
Indenização por danos morais
O dano moral é bastante conhecido. Mas poucas pessoas conseguem definir o que é um dano moral.
Na verdade até entre os juízes existe muita discussão sobre o que é ou não é dano moral. Por essa razão, vamos citar dois exemplos onde normalmente o trabalhador recebe dano moral por causa do acidente de trabalho e os valores:
Atenção: Os valores são exemplificativos!
Amputação do dedo: dano moral no valor de R$ 5.000,00 a 15.000,00 reais mais danos materiais.
Morte do trabalhador: dano moral no valor de R$ 30.000,0 a R$ 60.000,00 reais mais danos materiais.
Atenção: o valor do dano moral em caso de morte pode variar de acordo com parentesco com falecido.
Indenização por eventuais danos estéticos
Os danos estéticos acontecem quando o dano causado pelo acidente de trabalho deixa sequelas que afetam visual do trabalhador de forma permanente. Exemplos disso são cicatrizes, amputação de membros ou manchas.
O valor da indenização aqui vai depender do grau do dano. Exemplo: Uma cicatriz no rosto vai ter uma valor maior do que uma cicatriz na coxa, onde normalmente fica coberto por roupa.
Estabilidade
A Lei garante a todos os trabalhadores que sofrem um acidente de trabalho uma estabilidade de 12 meses após o retorno do trabalhos afastado por acidente de trabalho.
Veja, não é 12 meses após o acidente, é após o retorno do afastamento.
Outro ponto importante: é preciso que o trabalhador fique incapacitado par o trabalho, mesmo que de forma temporária.
Restituição de gastos com medicamentos, próteses e tratamentos médicos
Quando um trabalhador sofre a doença ou acidente do trabalho a empresa fica obrigada a reparar os danos. desde que comprovada a responsabilidade objetiva ou culpa.
Estão incluídas nesses danos os gastos com medicamentos, próteses, cirurgias e tratamentos médicos.
Recolhimento do fundo de garantia (FGTS), no período de afastamento pelo INSS
Quando o trabalhador precisa ficar afastado do trabalho em razão de doença ou acidente do trabalho o patrão fica obrigado a recolher o fundo de garantia – FGTS.
A lei 8036/190, no artigo 15, § 5º, determina que o recolhimento aconteça durante a licença por acidente de trabalho.
Assim, durante o período de auxílio-doença, atual auxílio incapacidade temporária, em razão de doença ou acidente do trabalho a empresa fica obrigada a continuar o depósito do FGTS.
Caso o trabalhador tenha que aposentar por invalidez, a empresa poderá parar de recolher o FGTS. Nesse ponto da aposentadoria cabe informar que há uma variação nos julgados, alguns juízes entendem que é devido e outros não.
Para responder dúvidas específicas é preciso estudar o caso concreto.
Direitos que o trabalhador possui na esfera do direito previdenciário
Quem sofre acidente de trabalho também pode receber benefícios do INSS. A seguir iremos tratar dos direitos das pessoas que sofrem acidente de trabalho em relação ao INSS.
Auxílio doença acidentário
O auxílio-doença, que hoje se chama auxílio por incapacidade temporária, quando é concedido por causa de doença ou acidente do trabalho recebe o nome de acidentário.
Esse benefício é pago enquanto o trabalhador estiver afastado do trabalho por causa da incapacidade.
Os primeiros 15 dias de afastamento é pago pela empresa.Após, o trabalhador precisa passar por uma perícia médica no INSS que irá avaliar a capacidade para o trabalho.
Importante: A empresa não é obrigada a agendar a perícia no INSS. Por mais que seja de costume de muitas empresa fazer o agendamento da perícia, a Lei não obriga a empresa a fazer isso.
Assim, é sempre importante que o trabalhador verifica junto a empresa quem fará o agendamento da perícia no INSS.
Auxílio-acidente acidentário
O auxílio-acidente acidentário é pago quando o trabalhador fica com sequelas que diminuem a capacidade de trabalho em razão de doença ou acidente do trabalho.
A sequela deve ser avaliada de acordo com a profissão habitual que o trabalhador exercia a época do acidente.
O valor do benefícios é de 50% do valor da aposentadoria por invalidez. Nesse tipo de benefício o valor pode ser menor que um salário mínimo.
O pedido desse benefício deve ser feito diretamente no INSS, após encerrar o auxílio-doença.
O INSS também pode conceder esse benefício sem que o trabalhador peça, desde que na perícia o médico reconheças a redução da capacidade. Caso isso não aconteça, o trabalhador poderá fazer a solicitação direta.
Auxílio acidente ao retornar à atividade profissional
Quem recebe o auxílio-acidente pode trabalhar e receber o benefício, pois esse benefício é uma espécie de indenização.
Assim, não há problemas em trabalhar e receber esse benefícios. O auxílio-acidente só deve ser cortado quando o trabalhador aposentar.
Aposentadoria por invalidez acidentária
Após a reforma da previdência, que aconteceu em 2019, a aposentadoria por invalidez passou a se chamar aposentadoria por incapacidade permanente. Além do nome houve uma mudança muito importante no valor desse benefício.
Desde a reforma as pessoas que aposentou por causa de acidente de trabalho terão um cálculo do valor do benefícios mais vantajoso do que as pessoas que aposentam sem ser por acidente de trabalho.
Por essa razão é muito importante o reconhecimento do acidente de trabalho e a concessão do benefícios correto.
Mesmo que não exista o dever da empresa indenizar, reconhecer o acidente de trabalho trará benefícios ao trabalhador, caso ele necessite aposentar por invalidez.
Pensão por morte por acidente do trabalho
A pensão por morte é devida aos dependentes do trabalhador em razão do óbito. Quando a morte acontece por doença ou acidente de trabalho existem algumas vantagens para os dependentes que irão receber a pensão.
Os dependentes dependentes são divididos em três classes :
Classe 01 – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
Classe 02 – os pais;
Classe 03 – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
Atenção: A existência de dependente de qualquer das classes exclui do direito às prestações os das classes seguintes.
Os dependentes companheiros ou companheiras (cônjuge ou união estável), para ter direito a pensão por morte por mais de 4 meses é necessário que o falecido tenha:
- Mais de 18 contribuições;
- Mais de dois anos de união do casal
Essas exigências não acontece caso o motivo da morte seja acidente de trabalho. Dessa forma, mais uma vez informamos a importância de se comprovar o acidente de trabalho.
Quais são os valores devidos pelo empregador nesses casos?
O empregador fica obrigado a pagar a rescisão do contrato de trabalho pessoa ou pessoas que receberem a pensão por morte. Caso mais de uma pessoa passe a receber a pensão o valor será dividido em partes iguais.
Pagamento da indenização e benefícios do INSS
O pagamento da indenização quase sempre é feito apenas quando o trabalhador ou família do trabalhador entra com um ação trabalhista contra a empresa.
Porém, não é porque esse é o costume das empresas que isso precisa acontecer sempre. Algumas empresas pagam a devida indenização direto para o trabalhador.
Nesses casos aconselhamos sempre que o trabalhador esteja acompanhado de um advogado.
Já os benefícios do INSS são pagos depois do 15º dia de afastamento do trabalho. O pedido do benefício deve ser feito ao INSS.
Outros direitos
Ainda é importante que o trabalhador faça uma pesquisa junto a empresa para verificar a existência de seguros privados feitos para o trabalhador.
A nossa constituição obriga todas as empresas a contratarem um seguro contra acidente de trabalho para os funcionários.
Normalmente esses seguros são feitos em grupos. Procure a empresa para ter mais informações.
Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT
O comunicado de acidente de trabalho – CAT é o documento que a empresa deve fazer para informar ao INSS a ocorrência de um acidente de trabalho.
Caso a empresa se recuse a fazer a CAT o podem fazer a CAT O próprio acidentado, seus dependentes, o sindicato competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública.
Quando fazer?
Sempre que acontecer uma acidente de trabalho, mesmo que não exista afastamento.
Também deve ser feito a CAT quando há afastamento do trabalho por causa de doença do trabalho.
Como fazer?
A CAT pode ser feita por formulário em papel, conforme modelo do INSS, que deverá ser entregue na agência do INSS ou diretamente pelo site do INSS através da CAT on-line.
Registro da CAT on-line
Recomendamos que a CAT seja feita online, direto pelo site do INSS, pois nos últimos meses o site do INSS não disponibiliza com facilidade o modelo do formulário e os formulários encontrados em outros sites podem está desatualizado.
Ou procure uma agência do INSS
Se não for possível registrar a CAT pela internet, através da CAT on-line, procure uma agência do INSS mais próxima.
Quais os documentos necessários?
Para ser atendido nas agências do INSS, no mínimo deverá ser apresentado um documento de identificação com foto e o número do CPF.
Além disso, recomendamos que o trabalhador ou a família do trabalhador leve:
- Carteira de trabalho
- Atestado de óbito, se for o caso de morte do trabalhador
- Documentos médicos
- boletim de ocorrência, se houver
A realidade brasileira em relação aos acidentes de trabalhos
O Brasil está em quarto lugar no ranking mundial dos países que acontecem mais acidente de trabalho. A Previdência Social registra por ano cerca de 700 mil casos, e, segundo dados do Observatório Digital de Segurança e Saúde do Trabalho, o país chega a contabilizar uma morte por acidente em serviço a cada três horas e 40 minutos.
O trabalhador precisa de mais atenção quanto a saúde e segurança no trabalho para que não aconteça tantos acidentes do trabalho.
Uma das forma de tentar mudar essa situação é levando informação ao trabalhador. Isso faz com que os trabalhadores conheçam seus direitos e dessa forma podem exigir tais direitos dos patrões.
Sobre a Almeida Marques Advogados
O escritório é especialista em causas de acidente de trabalho e contra o INSS, principalmente quando se trata de benefícios por incapacidade – aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente e majoração de 25%.
Atuamos há mais de 13 anos nesses tipos de causas e somos apaixonados pelo nosso trabalho.
Por meio da internet e advogados parceiros o escritório consegue atender pessoas em qualquer lugar do Brasil.
O escritório Almeida Marques advogados limita o número de atendimento. Atualmente atendemos no máximo 15 novos clientes por semana. Dessa forma, garantimos que nossos clientes sempres serão bem atendidos.
Conclusão
Os acidentes de trabalho deve ser registrado e reconhecido no INSS para que o trabalhador não sofra mais prejuízos do que o acidente de trabalho ou doença do trabalha já causam a uma pessoa.
Sempre que um trabalhador ficar na dúvida se aconteceu ou não uma acidente ou uma doença do trabalho ele deve procurar ajuda de especialista.
Com acidente e doença do trabalho são definidos por Lei, é importante o estudo do caso por um advogado.