A função dos garis desempenha um papel crucial na manutenção da limpeza e higiene dos espaços públicos.
Diante da natureza desafiadora de seu trabalho, os garis possuem direitos específicos, incluindo o reconhecimento da insalubridade de suas atividades e a possibilidade de requerer aposentadoria especial.
Este texto explora os direitos, requisitos e procedimentos relacionados à aposentadoria especial para os profissionais que desempenham o crucial papel de garis.
Quem é considerado gari?
Garis são os profissionais que trabalham na desobstrução e limpeza das vias e dos espaços públicos.
O termo “gari” é mais comumente utilizado para se referir a trabalhadores que realizam a limpeza das ruas, praças e espaços públicos. Eles não se limitam apenas à coleta de lixo, mas também varrem e realizam a manutenção da limpeza urbana.
Diferença entre gari, coletor de lixo e lixeiro
Os termos “gari”, “coletor de lixo” e “lixeiro” geralmente são utilizados como sinônimos, para indicar as pessoas responsáveis pela limpeza e higienização dos espaços públicos da cidade.
No entanto, existem algumas diferenças entre esses conceitos.
O coletor é aquele que realiza a coleta do lixo doméstico, das casas das pessoas. Já o gari, é responsável pela limpeza e retirada de lixo das vias públicas. Por fim, o lixeiro é quem busca no lixo objetos e materiais que possam ser reciclados ou reutilizados.
Quais são os direitos do gari?
Os garis são submetidos a uma jornada de trabalho bastante intensa, lidando com materiais insalubres e garantindo a limpeza dos espaços públicos.
Por esse motivo, a lei garante uma série de prerrogativas e direitos, tais como benefícios previdenciários, por conta de doenças incapacitantes ou atividade especial, bem como vantagens de cunho trabalhista, que veremos a seguir.
Gari tem direito a insalubridade?
De acordo com o entendimento dos tribunais superiores e a legislação brasileira, o serviço de varrição e coleta de lixo nas vias públicas, realizado pelos garis, se enquadra como atividade insalubre em grau máximo.
Desse modo, os garis têm direito a receber insalubridade em seu nível máximo, qual seja, 40% do salário mínimo.
O gari tem direito a qual aposentadoria?
Em razão da sua exposição constante a bactérias, fungos e vírus, muitas vezes machucando-se durante a jornada de trabalho e adquirindo diversas doenças pelo contato com o lixo, os agentes de limpeza possuem direito à aposentadoria especial.
A aposentadoria especial é concedida justamente a trabalhadores que exercem atividades consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física, ou expostos a agentes nocivos, como no caso de exposição a agentes biológicos, químicos ou físicos.
No entanto, existem alguns requisitos indicados pela legislação que devem ser cumpridos ao requerer esse tipo de aposentadoria, conforme veremos a seguir.
Quais são os requisitos para conseguir a aposentadoria especial?
Como vimos, a aposentadoria especial pelo INSS é um benefício concedido aos trabalhadores que exercem atividades consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Antes da Reforma da Previdência, em 2019, os requisitos eram mais flexíveis, enquanto após a reforma houve algumas mudanças. Vamos analisar cada situação:
Completou os requisitos antes da Reforma da Previdência
Antes da Reforma Previdenciária, os trabalhadores precisavam comprovar apenas 25 anos de contribuição, devido à exposição de agentes nocivos à saúde, independente da idade.
Assim, bastava cumprir os seguintes requisitos:
- Tempo de Contribuição: 15, 20 ou 25 anos, dependendo do agente nocivo;
- Exposição ao Agente Nocivo: Exercício de atividade especial, sujeito a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Completou os requisitos depois da Reforma da Previdência (a partir de novembro de 2019)
Após a reforma da previdência, também passou-se a exigir o cumprimento de uma idade mínima, além do tempo de contribuição e a efetiva exposição aos agentes nocivos.
Dessa maneira, os requisitos passaram a ser os seguintes:
- Tempo de Contribuição: 15, 20 ou 25 anos, dependendo do agente nocivo;
- Idade Mínima: 55, 58 ou 60 anos, conforme o tempo de exposição ao agente nocivo;
- Exposição ao Agente Nocivo: Exercício de atividade especial, sujeito a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Começou a trabalhar como gari depois da Reforma de Previdência
Para quem começou a trabalhar somente após a Reforma, a regra também é diferente, devendo demonstrar o tempo de contribuição de 25 anos e a idade mínima de 60 anos.
- Tempo de Contribuição: 25 anos;
- Idade Mínima: 60 anos;
- Exposição ao Agente Nocivo: Deve comprovar a exposição a agentes prejudiciais à saúde durante todo o período de contribuição.
Vale ressaltar que, para todas as situações, é necessário apresentar documentos que comprovem a exposição aos agentes nocivos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e laudos técnicos.
Como dar entrada na aposentadoria do gari?
Para dar entrada na aposentadoria especial, é necessário agendar um atendimento no INSS, que pode ser feito de 2 formas:
- Através do telefone 135; ou
- Pelo site do INSS.
Em seguida, deve-se levar toda a documentação relativa à aposentadoria especial para que o INSS faça a análise através de uma perícia, que vai avaliar as condições de trabalho para definir se será reduzido o tempo de contribuição para aprovação do benefício.
Como comprovar as atividades especiais do gari?
As atividades especiais exercidas pelo gari podem ser comprovadas através da apresentação da documentação adequada.
Documentos necessários
- documentos pessoais, como RG e CPF;
- comprovante de residência;
- carteira de trabalho;
- PPP (Perfil Profissiográfico).
O PPP apresenta todos os dados administrativos e registros de relação entre empresa e empregado. Nesse documento, há indicação de todas as condições sobre o ambiente de trabalho, segurança, bem como o nível de insalubridade ou periculosidade a que a pessoa foi exposta.
Quanto ganha um gari aposentado?
O valor da aposentadoria especial do gari depende do momento em que o indivíduo adquiriu o direito ao benefício: antes ou depois da reforma da previdência.
Então, o cálculo será diferente para quem completou os requisitos da aposentadoria antes ou após a reforma da previdência.
Cálculo para quem completou os requisitos antes da Reforma
Antes da reforma (13/11/2019), o valor da aposentadoria especial era equivalente à média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado.
Assim, eram analisados os salários do segurado durante toda a vida contributiva e os 20% menores salários eram excluídos, o que tornava a aposentadoria especial uma das mais vantajosas.
Cálculo para quem completou os requisitos depois da Reforma
Após a reforma da previdência, a aposentadoria especial passou a ser 60% da média dos salários de contribuição do segurado com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 anos para homens ou 15 anos para as mulheres.
Conclusão
Em conclusão, o papel essencial desempenhado pelos garis na manutenção da limpeza e higiene dos espaços públicos demanda o reconhecimento de seus direitos específicos.
Este texto delineou as características que definem quem é considerado gari, destacou as diferenças entre os termos relacionados à limpeza urbana e explorou os direitos inerentes a essa profissão desafiadora.
Ainda, a aposentadoria especial, destinada a proteger trabalhadores expostos a agentes nocivos, foi examinada em detalhes, considerando as mudanças antes e depois da Reforma da Previdência. Ficou claro que, independentemente do período de ingresso na profissão, os garis têm direito a buscar esse benefício previdenciário mediante o cumprimento de requisitos específicos.