MEI, que significa Microempreendedor Individual, é uma categoria empresarial criada no Brasil para formalizar a situação de trabalhadores autônomos, pequenos empresários e empreendedores informais.
Ser MEI acrescenta uma série de vantagens ao microempresário, como a isenção de tributos federais, a possibilidade de emissão de notas fiscais, bem como o acesso a benefícios previdenciários.
Nesse texto, vamos te mostrar quais são os benefícios do INSS que podem ser concedidos ao MEI e como conseguir.
Quem é MEI têm direito a auxílio-doença?
Sim, o Microempreendedor Individual (MEI) tem direito ao auxílio-doença, desde que cumpra os requisitos estabelecidos pela legislação.
O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido pelo INSS para segurados que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho devido a doença ou acidente.
Para que o MEI possa solicitar o auxílio-doença, ele deve estar em dia com o pagamento das contribuições previdenciárias. Nesse caso, deverá recolher regularmente as contribuições através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DAS-MEI).
Como funciona o auxílio-doença pelo MEI?
O auxílio-doença para o Microempreendedor Individual (MEI) funciona de maneira similar ao benefício concedido a outros segurados do INSS.
Nesse sentido, ele deve preencher os seguintes requisitos antes de solicitar o auxílio-doença:
- Contribuições em dia: O MEI precisa estar em dia com o pagamento das contribuições previdenciárias, realizadas através do recolhimento da guia DAS-MEI;
- Cumprimento de carência: O microempresário precisa cumprir um número mínimo de contribuições mensais exigido para ter direito ao auxílio-doença.
Mais à frente, veremos detalhadamente cada um desses requisitos.
O que o MEI precisa para dar entrada no auxílio-doença?
Como vimos, para dar entrada no auxílio-doença como Microempreendedor Individual (MEI), o indivíduo deve seguir um processo que envolve alguns requisitos e procedimentos específicos. Assim, o micro empresário deve demonstrar:
- Ter ao menos 12 contribuições no INSS (carência)
O MEI deve ter realizado no mínimo 12 contribuições mensais para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essas contribuições são efetuadas por meio do pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DAS-MEI).
Atestado de afastamento do trabalho por mais de 15 dias, contendo a CID
O MEI deve obter um atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias.
O atestado deve ser emitido por um médico (clínico geral ou especialista) e conter informações relevantes, como a data de início da incapacidade, o diagnóstico (utilizando a Classificação Internacional de Doenças – CID) e a assinatura do profissional de saúde.
- Fazer perícia no INSS.
Após obter o atestado médico, o próximo passo é agendar uma perícia médica no INSS. Esse agendamento pode ser feito por meio do site do INSS, pelo telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS. Durante a perícia, um médico do INSS avaliará a condição de saúde do solicitante para determinar a elegibilidade para o auxílio-doença.
Qual o valor do auxílio-doença para MEI?
O auxílio-doença para MEI é calculado da mesma forma que dos demais segurados, ou seja, de acordo com a média das contribuições feitas. Na prática, isso quer dizer que o INSS vai fazer a média salarial de todas as contribuições realizadas pelo segurado e, a partir disso, inserir a alíquota de 91%.
Assim, o valor do auxílio-doença é 91% do salário benefício.
Quantas parcelas são de auxílio-doença?
O número de parcelas do benefício de auxílio-doença será definido a partir das especificidades do caso analisado pelo INSS, por meio da perícia médica.
Assim, em situações que exigem um maior tempo de recuperação, o INSS pode definir um prazo maior, que pode ser prorrogado, caso exista necessidade.
Como o MEI pode solicitar auxílio-doença?
Para solicitar o benefício de auxílio-doença, você deve seguir os seguintes passos:
- Entre no site “Meu INSS”;
- Clicar em “entrar com gov.br”
- Clicar em “serviços” > “benefícios” > “benefícios por incapacidade”
- Clicar em “benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença)”
- Depois, o site vai pedir sua ciência de que o serviço é para pedir avaliação da incapacidade para o trabalho e que durante a perícia médica será avaliado o benefício devido, seja ele: Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença); ou Benefício por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez), basta clicar em “ciente”
- Após isso, você preencherá um formulário com informações necessárias para recebimento do benefício e anexar os documentos;
- O próximo passo é escolher a Agência do INSS mais próxima à sua residência
- Compareça no local agendado pelo INSS no dia e horário.
Qual a carência do MEI para auxílio-doença?
A carência para o auxílio-doença do Microempreendedor Individual (MEI) é de 12 contribuições mensais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso significa que o MEI deve ter realizado, no mínimo, 12 pagamentos mensais ao INSS para ter direito ao benefício de auxílio-doença.
No entanto, há algumas situações em que a carência é dispensada, permitindo o acesso ao benefício mesmo sem o cumprimento desse período. As hipóteses de isenção de carência incluem:
- Acidentes de qualquer natureza ou causa: Não há exigência de carência para benefícios decorrentes de acidentes de qualquer natureza ou causa, bem como para os casos de doenças profissionais.
- Doenças especificadas em lista do Ministério da Saúde: Algumas doenças estão especificadas em uma lista divulgada pelo Ministério da Saúde, e, para esses casos, a carência também pode ser dispensada.
Quais as doenças que isentam a necessidade de carência?
As doenças que não precisam de comprovação de carência, são:
- AIDS;
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Doença de Paget em estágio avançado;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Tuberculose ativa.
Vale dizer que essa lista não é exclusiva, ou seja, outras doenças graves podem gerar isenção de carência, mas o caso deverá ser analisado pelo INSS ou em esfera judicial.
Quais os outros benefícios por incapacidade que o MEI pode ter direito?
Além do auxílio-doença, este outro benefício por incapacidade que o MEI pode ter direito, trata-se da aposentadoria por invalidez.
Aposentadoria por invalidez
Se o MEI sofrer uma incapacidade total e permanente para o trabalho, ele pode requerer a aposentadoria por invalidez. Esse benefício é concedido quando a perícia médica do INSS constata que o segurado não possui condições de exercer atividade laboral de forma permanente.
MEI pode ter auxílio doença por ter contraído Covid?
Desde que preencha todos os requisitos mencionados (contribuições ao INSS e carência), o MEI poderá sim requerer auxílio-doença em virtude de sequelas da COVID-19.
Converse com um advogado especialista
Caso você tenha dúvidas sobre o processo de concessão de benefícios previdenciários no INSS, recomendamos que consulte um especialista na área.
O especialista pode oferecer diversas orientações sobre os requisitos e procedimentos necessários para obter o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez do INSS.
Além disso, eles podem ajudar a reunir a documentação necessária, auxiliar na preparação para a perícia médica, e até mesmo representar o indivíduo em eventuais recursos, caso o pedido seja negado inicialmente.
Contar com a expertise de um advogado especializado em direito previdenciário pode aumentar consideravelmente as chances de sucesso no processo, garantindo que a pessoa obtenha o apoio finaceiro necessário.