CID I50 aposenta: conheça os principais tipos e direitos

O CID I50 refere-se à doença insuficiência cardíaca- IC. Segundo o DATASUS, dentre as doenças que mais levam a internações clínicas no SUS, a Insuficiência Cardíaca – IC está em terceiro lugar. Além disso, ela é considerada a doença de origem cardiovascular com maior predominância entre a população idosa.

Diante desse cenário, é extremamente importante que o segurado conheça os direitos da pessoa com insuficiência cardíaca no âmbito previdenciário. 

Assim, esse texto tem o objetivo de te apresentar quais são os benefícios que o INSS pode conceder à pessoa com IC, e como requerer cada um deles. 

O que é o Cid I50?

O CID I50 corresponde ao código da doença Insuficiência Cardíaca – IC

Muito basicamente, a IC é uma doença em que o coração não tem capacidade para bombear o sangue de forma adequada para suprir as necessidades do corpo. 

Isso ocorre quando o músculo cardíaco enfraquece ou endurece, tornando–se menos eficiente em fazer o sangue circular.

Os principais sintomas da insuficiência cardíaca incluem:

  • falta de ar (dificuldade para respirar);
  • fadiga (sensação de cansaço constante e falta de energia);
  • inchaço (acúmulo de fluido nos tornozelos, pernas, abdômen e, às vezes, nos pulmões, causando inchaço e ganho de peso súbito);
  • ganho de peso, devido à retenção de líquidos;
  • tosse (resultante do acúmulo de líquido nos pulmões);
  • palpitações cardíacas (sensação de que o coração está batendo rápido, irregular ou forte);
  • confusão ou dificuldade de concentração;
  • náuseas e perda de apetite.

Esses são apenas exemplos de sintomas identificados nos casos de insuficiência cardíaca, que podem ser gerenciados a partir da utilização de medicamentos, mudanças no estilo de vida, dentre outras medidas paliativas. 

No entanto, é possível que a doença seja tão grave a ponto de impossibilitar o exercício das atividades profissionais do paciente. É aí que entram os benefícios por incapacidade do INSS, que veremos mais à diante. 

O que é considerado cardiopatia grave para o INSS?

A cardiopatia grave é um tipo de insuficiência cardíaca que ocorre quando o coração não funciona adequadamente para a manutenção das necessidades do corpo. 

Diante de todos os sintomas e consequências dessa doença, é possível que o segurado não consiga mais exercer suas atividades laborativas. 

Nesse sentido, o trabalhador pode requerer benefícios por incapacidade do INSS, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. 

Quais são os tipos de cardiopatia grave para o INSS?

Antes de listarmos os benefícios que podem ser requeridos pelo segurado, caso ele seja diagnosticado com uma cardiopatia, nós precisamos entender quais são os tipos de cardiopatia grave existentes.

Assim, o INSS considera como graves os seguintes tipos de cardiopatia:

  • cardiopatias agudas: possuem uma evolução rápida e abrupta, levando à diminuição súbita das funções do coração (ocorre de uma vez);
  • cardiopatias crônicas: caracterizadas pela perda progressiva da capacidade funcional do coração (acontece gradualmente);
  • cardiopatias terminais: nesse tipo de cardiopatia, o coração não consegue mais desempenhar suas funções, diminuindo a expectativa de vida do paciente. Nessa fase, não existem medidas paliativas que possam melhorar a situação do paciente, é necessário um transplante de órgão. 

Segurado com insuficiência cardíaca tem direito à aposentadoria por invalidez?

Sim, o segurado com insuficiência cardíaca pode solicitar o benefício de aposentadoria por invalidez no INSS. 

A cardiopatia é considerada uma doença grave pelo INSS, de modo que o segurado diagnosticado com esse tipo de doença pode pedir tanto auxílio-doença quanto aposentadoria por invalidez

Além disso, por ser uma doença séria, ela está inserida na lista de doenças do INSS que dispensam a comprovação de carência de 12 meses para requerer um benefício por incapacidade. 

Nesse caso, para pedir os benefícios mencionados, somente será necessário cumprir 2 requisitos:

  1. possuir qualidade de segurado; 
  2. possuir incapacidade total e permanente para o trabalho.

Qualidade de segurado

A qualidade de segurado é uma condição atribuída ao trabalhador que está inscrito no INSS e realiza suas contribuições de maneira recorrente. 

Ela é importante para garantir que o segurado tenha acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte, por exemplo. Sem essa condição, o trabalhador não terá direito a esses benefícios.

Existem 3 formas de possuir qualidade de segurado:

  • estar trabalhando;
  • estar em período de graça;
  • estar recebendo algum benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente.

Nesse sentido, quem está trabalhando como empregado contribui com o INSS e automaticamente possui qualidade de segurado.

No entanto, é possível que, mesmo sem contribuir, você tenha qualidade de segurado, durante o chamado período de graça.

A legislação garante a manutenção da qualidade de segurado por até 12 meses após o fim das contribuições. 

Se você já tiver mais de 120 contribuições, você terá direito a 24 meses de manutenção da qualidade de segurado. E, se você deixou de contribuir por que ficou desempregado, é possível que esse período de graça se estenda por até 48 meses. 

Vale dizer que, para requerer o benefício de aposentadoria, é preciso que a data de início da incapacidade (momento em que você já não conseguia mais exercer seu trabalho), esteja dentro da qualidade de segurado. 

Vejamos um exemplo que possa ilustrar a situação:

Carlos trabalha em uma transportadora  desde 2010. No dia 10 de fevereiro de 2019, ele sofre um infarto, e é diagnosticado com cardiopatia aguda, parando de trabalhar logo no dia 20 de maio de 2019, em razão de incapacidade causada pela doença (falta de ar, cansaço e desatenção). 

Um ano depois, com o avanço da doença, e sem receber nenhuma renda, por não conseguir trabalhar, Carlos descobre que pode pedir uma aposentadoria por invalidez. 

Ao analisar sua qualidade de segurado, percebe que, entre 2010 e 2019, já realizou mais de 120 contribuições ao INSS. Assim, mesmo sem trabalhar, Luiz  possui qualidade de segurado até 20 de maio de 2022, 36 meses após parar de contribuir.

Por fim, se você já está recebendo algum benefício do INSS, você está em qualidade de segurado, exceto no caso do auxílio-acidente.

Se o benefício for auxílio-acidente, não há manutenção da qualidade de segurado pela natureza do benefício, de caráter indenizatório. 

Incapacidade total e permanente para o trabalho

Outro requisito para a concessão de aposentadoria por invalidez é a incapacidade total e permanente para o trabalho.

Ou seja, quando o indivíduo está impedido de realizar qualquer atividade laboral de maneira definitiva devido a uma doença ou lesão.

A incapacidade permanente significa que a condição de saúde do segurado não tem perspectiva de melhora significativa, e ele não poderá retornar ao mercado de trabalho em nenhum momento futuro. 

Mas quem pode dizer se alguém possui ou não incapacidade total permanente para o trabalho?

Essa análise será feita por um médico durante a perícia do INSS, momento em que o segurado deve estar munido de toda a documentação médica que comprove a sua incapacidade como, por exemplo:

  • atestados médicos; 
  • exames, como ecocardiograma, ressonância magnética, radiografias etc;
  • laudos médicos; 
  • receitas de medicamentos utilizados no tratamento de doenças do coração. 

Ao analisar tais documentos, o perito irá determinar se existe ou não incapacidade total e permanente para o trabalho, que enseje a concessão de aposentadoria por invalidez. 

Portadores de cardiopatia grave têm direito a isenção de Imposto de Renda?

A legislação define uma lista de doenças que têm direito à isenção do imposto de renda, dentre as quais encontra-se a cardiopatia grave. Vejamos:

  1. AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  2. Alienação Mental
  3. Cardiopatia Grave
  4. Cegueira (inclusive monocular)
  5. Contaminação por Radiação
  6. Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  7. Doença de Parkinson
  8. Esclerose Múltipla
  9. Espondiloartrose Anquilosante
  10. Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  11. Hanseníase
  12. Nefropatia Grave
  13. Hepatopatia Grave
  14. Neoplasia Maligna
  15. Paralisia Irreversível e Incapacitante
  16. Tuberculose Ativa

Nesse sentido, por se tratar de doença grave, a cardiopatia dispensa a declaração de imposto de renda

Apesar dessa determinação legal, é importante mencionar que algumas doenças do coração, por não serem consideradas cardiopatias graves, podem não dar direito à isenção de imposto de renda. 

Algumas decisões de tribunais declararam as seguintes doenças como aptas a receber isenção:

  • angina pectoris (CID 10 120);
  • bloqueio atrioventricular total (CID 10 144);
  • cardiomiopatia dilatada;
  • cardiopatia grave apresentando lesão severa em três vasos principais e submissão a procedimento de revascularização do miocárdio;
  • cardiopatia grave com implante de marca-passo;
  • cardiopatia grave com incapacidade total e permanente;
  • cardiopatia grave com intervenção cirúrgica e acompanhamento médico constante comprovado;
  • cardiopatia grave crônica e incurável, sendo que o paciente foi submetido a procedimento de angioplastia com aplicação de stents, pois apresentou lesões obstrutivas que comprometem a circulação coronariana;
  • cardiopatia isquêmica grave (CID 10 125.5);
  • cardiopatia isquêmica severa (CID 10 108.0);
  • cardiopatia isquêmica severa (CID I25.9 e Z 95.1);
  • cardiopatia severa de fibrilação arterial (CID 10 148);
  • doença cardiovascular aterosclerótica (CID 10 125.0);
  • fibrilação atrial crônica;
  • hipertensão (que pode levar à cardiopatia hipertensiva);
  • infarto agudo do miocárdio (CID 10 121);
  • insuficiência cardíaca congestiva (CID 10 150);
  • neoplasia maligna relacionada a cardiopatia grave.

Qual é o fundamento para essas decisões?

O fundamento para concessão da isenção está previsto na Lei Nº 7.713/88, artigo 6º, inciso XIV. Esse artigo traz, justamente, a relação de doenças que podem ser isentas de Imposto de Renda, apresentada anteriormente. 

Por que a isenção de IR não é concedida em alguns casos?

Existem 2 situações para o indeferimento da isenção do imposto de renda no caso de insuficiência cardíaca, são elas:

  1. a cardiopatia não é considerada grave; 
  2. ainda que possua cardiopatia grave, a pessoa opta por continuar trabalhando normalmente. 

Outras orientações sobre cardiopatia grave e isenção de IR

Se você possui uma cardiopatia grave que está controlada pelo uso de medicação, ainda assim é possível pedir a isenção do Imposto de Renda, já que o benefício é concedido, justamente, para auxiliar no custeio do tratamento.

Em diversos casos, a estabilização da condição de saúde não implica na diminuição da sua gravidade. O que define a severidade da cardiopatia é a redução da qualidade de vida do aposentado.

Além das orientações da Sociedade Brasileira de Cardiologia, devem ser considerados a idade avançada do paciente, os fatores de risco, procedimentos cirúrgicos prévios e a utilização contínua de fármacos. Esses fatores podem influenciar na qualidade e até na perspectiva de vida, sendo determinantes para se determinar a gravidade de uma cardiopatia.

Como pedir isenção de Imposto de Renda?

Para pedir isenção no imposto de renda, você deve seguir as  seguintes instruções:

  1. Entre no site Meu INSS, utilizando CPF e senha;
  2. Clique no botão “Novo Pedido”;
  3. Digite “isenção de imposto de renda”;
  4. Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  5. Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

No que se refere à documentação, é importante que você disponha do número do CPF e documentos médicos (atestado, laudo ou relatório) que comprovem a doença.

Perguntas frequentes

Algumas dúvidas que podem surgir em relação ao tema discutido nesse texto, são:

O portador da CID I50 precisa contribuir para o INSS para ter direito a auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez?

Conforme vimos anteriormente, para requerer os benefícios de auxílio doença e aposentadoria por invalidez, é preciso possuir qualidade de segurado. 

A qualidade de segurado é obtida de 3 formas:

  • contribuir com o INSS;
  • receber benefício previdenciário, exceto auxílio acidente;
  • estar em período de graça. 

Nesse sentido, é necessário que o segurado contribua ou já tenha contribuído com o INSS, de modo que é possível a concessão do benefício para aqueles que se encontram em período de graça. 

O que fazer se meu benefício for negado?

Se o seu benefício foi negado, você tem 2 opções:

  1. Entrar com um recurso administrativo; ou
  2. Uma ação judicial. 

O recurso administrativo é feito diretamente no aplicativo ou site do Meu INSS, e você não precisa de um advogado.

Contudo, apesar de ter um procedimento mais simples, o recurso administrativo muitas vezes não é eficaz, pois o segurado somente passa por uma segunda avaliação com outro perito do INSS.

O prazo para entrar com o recurso administrativo é 30 dias, contados do dia em que você ficou ciente do indeferimento do benefício.

Outra forma de tentar conseguir o benefício é entrar com uma ação judicial.

Apesar de ser demorada, a ação judicial possui mais eficácia na concessão do benefício.

Nos casos em que os atrasados não ultrapassem 20 salários mínimos, é possível entrar com uma ação sem precisar de um advogado.

Se os valores ultrapassam 20 salários mínimos, é necessário contratar um advogado para acompanhar o seu caso.

De qualquer forma, é sempre recomendável contratar um profissional em direito previdenciário para acompanhar seu processo.

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