Quem tem Síndrome de Burnout pode aposentar: saiba os direitos

A palavra “burnout” é derivada do inglês, a partir da junção das palavras “burn” (que significa queimar), e “out” (que quer dizer exterior). 

Desse modo, a síndrome de burnout pode ser caracterizada como um esgotamento mental, físico e emocional (como uma combustão interna), alimentado por fatores externos estritamente relacionados ao trabalho. 

Segundo dados do ISMA-BR (International Stress Management Association), essa síndrome acomete 32% da população com sintomas de estresse na atualidade e pode resultar em depressão, episódios de ansiedade, dentre diversos outros problemas associados à saúde mental. 

Nesse texto, iremos te explicar o que é essa síndrome, quais são os seus impactos na vida do trabalhador, e quais são os direitos e garantias do INSS às pessoas que manifestam esse problema de saúde. 

O que é Síndrome de Burnout?

A síndrome de burnout, também conhecida como “síndrome do esgotamento profissional,” é um distúrbio psicológico relacionado ao estresse crônico no ambiente de trabalho.

Ela é caracterizada por um estado de exaustão física, emocional e mental devido a uma carga de trabalho excessiva e prolongada, juntamente com um sentimento de despersonalização, cinismo e diminuição do senso de realização profissional. 

Essa condição afeta principalmente pessoas que desempenham funções de alta pressão, responsabilidade e envolvimento emocional em suas profissões.

Quais são os sintomas da Síndrome de Burnout?

Os principais sintomas da síndrome de burnout incluem:

  • Exaustão emocional (sentimento constante de esgotamento, falta de energia e cansaço. As pessoas com burnout podem sentir-se esgotadas ao acordar de manhã, mesmo depois de uma noite de sono);
  • Dor de cabeça frequente;
  • Insônia ou dificuldade para dormir;
  • Mudanças bruscas de humor e irritabilidade;
  • Diminuição do senso de realização profissional (sentimento de fracasso e falta de satisfação com o trabalho, mesmo quando se trata de atividades que antes eram gratificantes. A pessoa pode começar a questionar sua competência e o propósito de seu trabalho);
  • Pensamentos negativos constantes; 
  • Dores musculares;
  • Isolamento etc.

É importante mencionar que a síndrome de burnout pode afetar tanto a saúde física quanto mental da pessoa, levando a problemas como ansiedade, depressão, insônia, falta de concentração e outras questões de saúde.

A Síndrome de Burnout é uma doença ocupacional?

A síndrome de burnout é causada por um estresse crônico relacionado ao ambiente de trabalho e afeta as pessoas que estão sujeitas a altos níveis de demanda, pressão e estresse em suas profissões. 

As condições de trabalho excessivamente estressantes, longas horas de trabalho, pressão constante para atingir metas e expectativas irrealistas são fatores que contribuem para o desenvolvimento do burnout.

Assim, devido a essa relação direta entre o burnout e o ambiente de trabalho, o burnout pode sim ser reconhecido como uma doença ocupacional.

Vale lembrar que doença ocupacional é aquela que se desenvolve em razão das condições do ambiente de trabalho do indivíduo, o que pode ensejar a concessão de benefício acidentário perante o INSS. 

Quais são os níveis da Síndrome de Burnout?

A síndrome de burnout compreende 10 fases ou níveis de gravidade. Esses níveis são referidos como estágios do burnout:

  1. Incapacidade de se desligar do trabalho e uma compulsão em demonstrar seu próprio valor;
  2. Descaso pelas necessidades pessoais (o indivíduo com burnout tende a deixar de lado sono, alimentação, momentos com a família, e focar apenas no trabalho);
  3. Aversão a conflitos; 
  4. Reinterpretação de valores pessoais (os hobbies são deixados de lado, e a autoaceitação do indivíduo passa a ser a realização no trabalho);
  5. Negação de problemas (o indivíduo passa a ser intolerante consigo, mas também com os demais colegas de trabalho);
  6. Aversão a exposição e recolhimento (isolamento);
  7. Despersonalização; 
  8. Tristeza intensa ou vazio interno (nesse ponto, para amenizar o desconforto, muitos recorrem à compulsões como drogas ou álcool); 
  9. Depressão; 
  10. Colapso físico e mental. 

É importante entender que nem todos os indivíduos que experimentam burnout passam por todas essas fases. As manifestações do burnout podem variar de pessoa para pessoa, enquanto alguns podem permanecer em estágios mais “leves”, outros podem progredir rapidamente para a exaustão total, necessitando de ajuda médica.

Quais os direitos de quem tem Síndrome de Burnout?

Diante dos inúmeros efeitos da síndrome de burnout na qualidade de vida do trabalhador, o INSS dispõe de uma série de benefícios que podem assegurar uma recuperação adequada e até a aposentadoria do segurado. São eles:

  • Aposentadoria por invalidez, se a incapacidade for total e permanente;
  • Auxílio doença, se a incapacidade for passível de recuperação;
  • Auxílio-acidente, em caso de incapacidade parcial e permanente;
  • Reabilitação profissional.

Quem tem síndrome de Burnout pode se aposentar?

A concessão de aposentadoria por síndrome de burnout depende de uma avaliação médica rigorosa para determinar a extensão da incapacidade.

Como sabemos, os benefícios por incapacidade do INSS exigem a comprovação de 3 requisitos principais:

  1. Incapacidade para o trabalho;
  2. Qualidade de segurado
  3. Comprovação de carência.

Para receber aposentadoria por invalidez, é preciso demonstrar que essa incapacidade é total e permanente, ou seja, que não existe possibilidade de recuperação ou reabilitação profissional do segurado.

Na maioria dos casos, a síndrome do burnout possui tratamento e pode ser evitada, de modo que a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente depende do resultado da perícia médica realizada. 

Como se aposentar por Síndrome de Burnout?

Conforme dito anteriormente, a concessão de aposentadoria por síndrome de burnout depende da comprovação de 3 requisitos: incapacidade total e permanente, carência mínima de 12 meses, que pode ser dispensada caso seja demonstrada a natureza acidentária do benefício, e a qualidade de segurado. 

Para solicitar o benefício, você deve seguir os seguintes passos:

  1. Reunir documentação médica com detalhes sobre o diagnóstico, gravidade os sintomas e incapacidade para o trabalho;
  2. Agendar uma perícia médica, seja através do site do Meu INSS ou da central de atendimento 135; 
  3. Comparecer à perícia com a documentação necessária, que comprove a existência de incapacidade. 

Com base na avaliação médica, o INSS tomará uma decisão sobre a elegibilidade da pessoa para o benefício. 

Se a incapacidade causada pela síndrome de burnout for reconhecida, a pessoa poderá receber benefícios como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, dependendo da gravidade da condição e de outros fatores, como ambiente de trabalho e possibilidade de agravamento do quadro de saúde. 

Como provar Burnout no INSS?

Para comprovar o diagnóstico de burnout no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é essencial seguir um conjunto de procedimentos. 

O primeiro passo é obter um diagnóstico médico formal que ateste a presença de síndrome de burnout. 

Isso geralmente envolve consultar um médico especializado em saúde mental, como um psiquiatra ou psicólogo clínico. Certifique-se de compartilhar seus sintomas e histórico de trabalho para que o profissional possa fazer uma avaliação adequada.

Em seguida, peça ao médico que emita um atestado médico detalhado que inclua o diagnóstico, os sintomas, a gravidade da condição e sua incapacidade para o trabalho. Esse atestado é fundamental para o processo junto ao INSS.

Após obter o atestado médico, você deve agendar uma perícia médica junto ao INSS. Isso pode ser feito pelo telefone, pelo site do INSS ou pessoalmente em uma agência do INSS.

Qual é o valor do auxílio-doença para a Síndrome de Burnout?

O valor do auxílio-doença pago pelo INSS no Brasil varia de acordo com a média dos salários de contribuição do segurado. Antes da reforma da previdência, o cálculo considerava 80% das contribuições realizadas pelo segurado desde julho de 1994 até a data do início do benefício.

O valor do auxílio-doença era calculado da seguinte maneira:

  1. Média dos salários de contribuição considerando as 80% maiores contribuições realizadas pelo segurado; 
  2. Aplicação do coeficiente de 91% na média dos salários de contribuição;
  3. O cálculo do valor do auxílio-doença pode ser simplificado como: Valor do auxílio-doença = Média dos 80% maiores salários de contribuição x 91%

Após a reforma, em 13/11/2019, a média dos salários de contribuição passou a ser feita considerando 100% das contribuições realizadas pelo segurado. 

Assim, o cálculo passou a ser feito da seguinte forma:

  1. Média das contribuições calculada a partir de todos os salários e contribuições do segurado (100%);
  2. Aplicação da alíquota de 91% sobre o valor obtido na média aritmética.

Vale mencionar que existem limites, mínimo e máximo para o valor do auxílio-doença. O valor do benefício não pode ser inferior ao salário mínimo (definido pelo governo) nem superior ao teto do INSS, que também é definido anualmente.

Consulte um especialista

Caso você tenha dúvidas sobre o processo de concessão de benefícios previdenciários no INSS, recomendamos que consulte um especialista na área. O especialista pode oferecer diversas orientações sobre os requisitos e procedimentos necessários para obter o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez do INSS. 

Além disso, eles podem ajudar a reunir a documentação necessária, auxiliar na preparação para a perícia médica, e até mesmo representar o indivíduo em eventuais recursos, caso o pedido seja negado inicialmente. 

Contar com a expertise de um advogado especializado em direito previdenciário pode aumentar consideravelmente as chances de sucesso no processo, garantindo que a pessoa obtenha o apoio financeiro necessário para lidar com os desafios da síndrome de burnout.

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