Como dar entrada no auxílio-acidente: entenda o que é necessário

O Brasil registrou, em 2022, cerca de 612,9 mil notificações de acidentes de trabalho. O número de óbitos provocados por esses acidentes chegou a 2,5 mil. 

Diversos trabalhadores são acometidos diariamente de quedas, acidentes com máquinas, queimaduras, lesões por esforços repetitivos, dentre outras enfermidades, diretamente ligadas ao serviço que exercem.

Diante desse cenário, este texto busca elucidar um dos principais direitos do trabalhador acometido por um acidente de trabalho, o auxílio-acidente, bem como informar o passo a passo para requerer esse benefício no INSS. 

O que é o Auxílio-Acidente?

O auxílio-acidente é um benefício por incapacidade do INSS, destinado a amparar segurados que sofreram acidentes que resultaram em sequelas irreversíveis, causando uma redução da sua capacidade laborativa. 

Assim, o principal requisito para a concessão desse benefício é a redução da aptidão para o trabalho, causada por acidente ou doença ocupacional.

Por “acidente”, nos referimos a qualquer categoria de acidente de trabalho, quais sejam:

  1. Acidente de trabalho típico: que ocorrem dentro do local de trabalho
  2. Acidente atípico: que ocorre fora do ambiente de trabalho
  3. Acidente de trajeto: que acontece no deslocamento entre casa e trabalho
  4.  Doenças profissionais: que se desenvolvem devido à exposição contínua a condições adversas no ambiente de trabalho.

Nesse texto, nós te explicamos detalhadamente o que significa cada tipo de acidente. 

Como se trata de um benefício indenizatório, nada impede que o segurado receba o benefício e continue trabalhando, mesmo com a redução da sua capacidade laboral. 

Ainda, a lei não estabelece um grau de redução na capacidade de trabalho do segurado para que ele tenha acesso ao benefício. Assim, mesmo que a redução seja mínima, é possível a concessão do auxílio. 

Quem tem direito ao Auxílio-Acidente?

É importante ressaltar que nem todas as categorias de segurados têm direito ao auxílio-acidente.

Aqueles que podem requerer o benefício são:

  • Os Empregados urbanos ou rurais;
  • Os Segurados especiais;
  • Empregados domésticos; e 
  • Trabalhadores avulsos.

Assim, os contribuintes individuais e os segurados facultativos não possuem direito ao auxílio acidente. 

Além de se enquadrar na categoria adequada, você também precisará cumprir alguns requisitos para ter acesso ao benefício. São eles:

  1. Possuir qualidade de segurado – isso significa que o indivíduo deve Estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça;
  2. Ter sofrido acidente ou, então, adquirido doença de qualquer natureza, relacionados ou não ao trabalho
  3. Redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho- o segurado deve comprovar que as sequelas do acidente ou da doença resultaram em uma redução de sua capacidade para o trabalho. Isso significa que a pessoa ainda pode exercer alguma atividade profissional, mas sua aptidão foi diminuída de forma permanente;
  4. Relação entre o acidente sofrido e a redução da capacidade laboral, o chamado nexo causal- A relação entre o acidente ou doença e a redução da capacidade para o trabalho deve ser analisada por uma perícia médica realizada pelo INSS. O perito vai avaliar as condições de saúde do segurado e determinar se as sequelas são decorrentes do evento em questão.

Uma curiosidade sobre o auxílio-acidente é que, diferente de outros benefícios por incapacidade, ele não precisa de comprovação do período de carência.

Ou seja, não é necessário que você realize contribuições por um tempo mínimo para pedir o benefício. Se você ingressa no seu trabalho hoje, e sofre um acidente de trabalho que reduz a sua capacidade laboral, você já poderá requerer o benefício. 

Vejamos como isso tudo se aplica na prática, observando o caso do João:

João Silva é um pedreiro de 40 anos que trabalha na construção civil há mais de 15 anos. Ele sempre foi um trabalhador dedicado, contribuindo regularmente para o INSS ao longo de sua carreira.

Em janeiro de 2022, enquanto estava no local de trabalho, João sofreu um acidente grave. Ele estava trabalhando em uma obra e caiu de uma escada, sofrendo fraturas na perna esquerda e no braço direito. 

Foi uma situação inesperada e dolorosa, que o levou a ser hospitalizado por várias semanas e a passar por diversas cirurgias.

Após meses de recuperação, João conseguiu se recuperar parcialmente de suas lesões. No entanto, as sequelas do acidente deixaram sua perna esquerda com uma mobilidade reduzida e limitações na capacidade de movimentar seu braço direito. 

Ele não conseguiu voltar ao trabalho como pedreiro devido às restrições físicas.

Nesse caso, João tem direito ao auxílio acidente, tendo em vista que:

  1. Possuía qualidade de segurado, contribuindo com o INSS há 15 anos;
  2. Sofreu acidente típico, no local de trabalho;
  3. As sequelas do acidente ocasionaram uma redução parcial e permanente da sua capacidade para o trabalho; e
  4. As suas limitações estão diretamente relacionadas ao acidente, o que demonstra  o nexo causal. 

O que é preciso para dar entrada no benefício?

Para dar entrada no benefício de auxílio-acidente, é necessário seguir alguns passos específicos, conforme detalhados a seguir:

  1. Agendar a perícia no site ou app Meu INSS:
  • A primeira etapa é acessar o site ou aplicativo Meu INSS, que é a plataforma online do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
  • Faça login na sua conta ou crie uma, se ainda não tiver.
  • Após o login, vá até a seção de “Agendamentos/Solicitações” ou uma opção semelhante, onde você poderá agendar uma perícia médica.
  • Selecione a opção “Perícia Inicial” e escolha a categoria “Auxílio-acidente” como motivo do agendamento.
  • Siga as instruções para escolher a data, horário e local da perícia de acordo com a disponibilidade.
  1. Documentação:
  • Documento de identificação com foto (RG, CNH, etc.)
  • CPF;
  • Carteira de trabalho;
  • Comprovante de endereço;
  • Todos os documentos médicos que comprovem o acidente ou a doença ocupacional, bem como suas sequelas, como o CAT, laudos médicos, exames, relatórios, e outros registros médicos relevantes.
  1. Realizar a perícia:
  • Compareça ao local e horário agendados para a perícia médica. É fundamental estar no local com antecedência.
  • Durante a perícia, um médico do INSS avaliará sua condição de saúde e a relação entre o acidente ou doença e a redução permanente da capacidade para o trabalho.
  • Certifique-se de levar todos os documentos médicos que comprovem sua situação, pois eles serão fundamentais para a análise do perito.
  1. Acompanhar o andamento do pedido no site ou app Meu INSS:
  • Após a realização da perícia médica, você poderá acompanhar o andamento do seu pedido no site ou aplicativo Meu INSS.
  • Faça login na sua conta.
  • Vá até a seção de “Agendamentos/Solicitações” ou “Histórico de Solicitações” e verifique o status do seu pedido
  • O INSS pode demorar um tempo para processar o pedido e emitir uma decisão.

Qual o valor do benefício do Auxílio-Acidente?

O cálculo do auxílio acidente será determinado pelo momento em que ocorreu o acidente ou que a doença profissional se manifestou, independentemente de terem sido decorrentes do trabalho ou não.

  • Em caso de acidentes ou doenças ocupacionais ocorridos até o dia 11/11/2019, o benefício será 50% do valor da sua média. 

Será feita uma média aritmética dos seus 80% maiores salários desde julho de 1994. 

Retomando o caso de João Silva, imagine que os 80% maiores salários de João somam R$ 3000,00. Desse modo, o valor do benefício será 50% de R$ 3000,00, ou seja, R$ 1.500,00. 

  • Se o acidente ocorreu em 12/11/2019 e 19/04/2020, o valor do auxílio acidente será 50% do valor da sua aposentadoria por invalidez.

O valor da aposentadoria é obtido da seguinte forma:

  • Calcula-se a média de todos so seus salários, a partir de 1994 ou desde que você começou a contribuir
  • O valor da aposentadoria será de 60% da média+ 2% ano ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição (se homem) ou 15 anos de tempo de contribuição (se mulher). 

Se você tiver aposentadoria por invalidez em decorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional, você terá direito a 100% da média salarial. 

  • Em caso de acidentes ocorridos a partir do dia 20/04/2020, o valor do benefício será de 50% da média  

Nessa hipótese, a média será obtida pela soma de 100% dos salários de contribuição desde 1994, ou de quando você começou a contribuir, e não apenas 80%. 

Na tabela a seguir, é possível observar de maneira mais clara os cálculos mencionados: 

Data do acidente ou doença ocupacional Valor do benefício
Até 11/11/201950% da média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde 07/1994
Entre 12/11/2019 e 19/04/202050% do valor de uma eventual aposentadoria por invalidez 
A partir de 20/04/2020 50% da média de todos os seus salários de contribuição desde 07/1994 (ou desde quando você começou a contribuir)

Benefício foi negado: converse com um de nossos advogados

Caso seu benefício seja negado, é importante que você entre em contato com um advogado especialista em direito previdenciário, para analisar de que forma seu problema pode ser solucionado. 

Nossa equipe está preparada para atendê-lo e indicar os melhores caminhos para conseguir o seu benefício.

Compartilhe
Compartilhar no facebook
Compartilhar no whatsapp
Compartilhar no email
Compartilhar no print

Outros Artigos Sobre Previdência

Ícone de consentimento de cookies para o site

Este site usa cookies para melhorar sua experiência.
Presumiremos que você aceita esta política, desde que esteja usando este site