Com base em informações recentes do Observatório de Segurança e Bem-Estar no Emprego, pertencente ao Ministério Público do Trabalho (MPT), nos últimos dez anos, de 2012 a 2021, foram documentados 22.954 óbitos no âmbito do emprego formal no Brasil.
Levando em consideração esse cenário, é extremamente importante que os colaboradores conheçam seus direitos, em caso de acidentes de trabalho ou doenças profissionais.
Esse texto foi elaborado com a finalidade de te explicar o que é um acidente de trabalho, bem como para elucidar quais são os direitos e benefícios garantidos ao trabalhador nessa situação.
O que é acidente de trabalho?
O artigo 19 da Lei 8.213 define acidente de trabalho como “aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa” e “provoca lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.
Em síntese, acidente de trabalho é um evento inesperado que ocorre durante o exercício das atividades laborais e resulta em lesões corporais, doenças ocupacionais, danos à saúde ou até mesmo a morte de um trabalhador.
Quais são os tipos de acidente de trabalho?
Acidente Típico
O acidente típico é o tipo mais comum de acidente de trabalho e ocorre nas dependências da empresa ou no local onde o trabalhador executa suas atividades laborais.
São acidentes diretamente relacionados às tarefas desempenhadas pelo trabalhador no exercício de suas funções.
Nesse caso, podemos citar o exemplo de um pedreiro que trabalha para uma construtora e acaba caindo de um andaime no exercício de suas funções, causando lesões e escoriações que o impedem de trabalhar durante 2 meses.
Acidente atípico
Os acidentes atípicos são aqueles que ocorrem fora do ambiente de trabalho principal, mas ainda estão relacionados às atividades laborais do trabalhador.
Por exemplo, um funcionário que está viajando e sofre um acidente de carro durante a viagem, ficando com sequelas que reduzem sua capacidade laborativa, é considerado vítima de um acidente atípico.
A relação com o trabalho é o que diferencia esse tipo de acidente.
Acidente de Trajeto
Esse tipo de acidente ocorre durante o trajeto entre a residência e o local de trabalho (ida e volta).
É importante notar que o trajeto direto e normal entre casa e trabalho é o que se considera coberto por essa categoria. Se um trabalhador se desvia significativamente do trajeto normal para realizar alguma atividade pessoal, um eventual acidente nesse desvio não será considerado um acidente de trajeto.
Os acidentes de trajeto são cobertos pela legislação trabalhista como acidentes de trabalho.
O que diz a CLT sobre acidente de trabalho?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a principal legislação trabalhista no Brasil, e aborda uma série de dispositivos que buscam garantir a proteção dos colaboradores no ambiente de trabalho.
A CLT estabelece que o empregador deve adotar medidas de segurança no trabalho visando à prevenção de acidentes, conforme o disposto no artigo 166, que indica:
“A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.”
Ainda, a consolidação informa, no art. 184, que as máquinas e os equipamentos deverão ser dotados de dispositivos de partida e parada e outros que se fizerem necessários para a prevenção de acidentes do trabalho, especialmente quanto ao risco de acionamento acidental.
É importante observar que a CLT não é a única legislação que trata de acidentes de trabalho no Brasil. O país possui normas e regulamentos específicos, como as Normas Regulamentadoras (NRs) emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que detalham os requisitos de segurança e saúde no trabalho para diferentes setores econômicos.
Qual a diferença entre acidente de trabalho e doença ocupacional?
Acidente de trabalho e doença ocupacional são duas categorias distintas de eventos relacionados à saúde dos trabalhadores, mas diferem principalmente em como são adquiridos e manifestados.
Um acidente de trabalho é um evento súbito e imprevisto que ocorre no ambiente de trabalho ou enquanto o trabalhador está exercendo suas atividades laborais.
Ele resulta em lesão corporal, perturbação funcional ou até mesmo morte do trabalhador. Nesse caso, a relação entre o evento e o trabalho é geralmente direta e evidente.
Isso porque, acidentes de trabalho podem envolver situações como quedas, cortes, queimaduras, fraturas, choques elétricos, entre outros, que ocorrem de maneira repentina e inesperada no próprio local de trabalho, ou a caminho deste.
Uma doença ocupacional, por outro lado, é uma condição de saúde adquirida gradualmente devido à exposição contínua a riscos ou condições no ambiente de trabalho.
Ela pode se desenvolver ao longo do tempo devido a fatores como substâncias tóxicas, poeira, ruído, movimentos repetitivos, estresse, ou outras condições adversas presentes no local de trabalho.
A relação entre a doença e o trabalho nem sempre é imediatamente óbvia, e muitas vezes requer uma análise mais detalhada para determinar a origem ocupacional da condição.
Dentro da categoria de doenças ocupacionais, temos as doenças profissionais e as doenças do trabalho. A legislação considera ambas como acidente de trabalho. Mas qual a diferença entre elas?
Em primeiro lugar, a doença do trabalho é aquela diretamente relacionada às condições específicas do ambiente de trabalho. Ela ocorre devido à exposição a fatores de risco ou condições adversas no local de trabalho.
Já a doença profissional, é aquela relacionada ao tipo de trabalho ou profissão em si, independentemente das condições específicas de um local de trabalho.
No quadro a seguir, podemos observar algumas características que distinguem os referidos tipos de doença:
Doença do trabalho | Doença profissional |
Ocorre como resultado direto da exposição a elementos ou condições específicas no ambiente de trabalho | A doença profissional está relacionada ao tipo de trabalho desempenhado, mas não necessariamente às condições do ambiente de trabalho atual. |
EXEMPLO: Um trabalhador de uma fábrica de produtos de limpeza, que acaba desenvolvendo doenças pulmonares pela exposição a substâncias químicas. | EXEMPLO: Um atleta que desenvolve lesões musculares pelas demandas Físicas do esporte (vários atletas correm o risco de sofrer essas lesões, pela profissão em si, não existe um ambiente específico). |
Geralmente, envolve exposição a riscos ou agentes nocivos específicos presentes no ambiente de trabalho, como produtos químicos, poeira, ruído excessivo, vibrações, entre outros | A exposição aos riscos ou condições que causam a doença é natural à própria profissão ou atividade. |
Qual é a obrigação da empresa?
A principal forma de evitar o surgimento de doenças do trabalho ou profissionais, e impedir a ocorrência de acidentes, é a implementação de medidas de prevenção específicas para cada tipo de ambiente de trabalho.
Algumas medidas que podem ser adotadas, são a oferta de ginástica laboral, incentivando o descanso e o exercício físico, bem como a disponibilização e obrigatoriedade no uso de EPIs (equipamentos de proteção individual).
Conforme mencionado em supra, de acordo com a CLT, as empresas são obrigadas a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.
Além disso, é importante ter programas que preservem e promovam a saúde, além de prevenirem doenças e acidentes, como o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
O PPRA indica medidas para reduzir, eliminar e controlar riscos físicos, químicos e biológicos para preservar a integridade dos trabalhadores.
Já o PCMSO estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação de medidas que promovam e preservem a saúde do trabalhador, tais como os exames ocupacionais.
Essas medidas são essenciais para promover a saúde e o bem-estar do trabalhador, bem como para impedir o surgimento de doenças profissionais ou do trabalho.
A lei 8.213/91 também estabelece a obrigação do empregador de comunicar qualquer acidente de trabalho às autoridades competentes, como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Ministério do Trabalho e Emprego, e de realizar a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), conforme veremos.
Como fazer a comunicação de acidente de trabalho?
A CAT, sigla para Comunicação de Acidente de Trabalho, é um documento oficial utilizado no Brasil para registrar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.
Ela é um instrumento fundamental para garantir que os trabalhadores tenham acesso aos seus direitos previdenciários e trabalhistas quando ocorre um acidente ou adoecimento relacionado ao trabalho.
O trabalhador ou seus dependentes têm a responsabilidade de comunicar o acidente de trabalho ou doença ocupacional à empresa em que trabalham. O trabalhador deve relatar o ocorrido ao seu superior imediato ou à área de recursos humanos da empresa.
A empresa, ao receber a comunicação do trabalhador, deve tomar providências para preencher a CAT, caso o acidente ou a doença esteja relacionado ao trabalho. Após o fato, o empregador tem a obrigação de enviar a CAT aos órgãos competentes.
Em algumas situações, o sindicato da categoria profissional ou o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) da empresa também podem ser informados sobre o acidente e auxiliar na comunicação.
O documento deve conter informações detalhadas sobre o acidente ou doença, incluindo data, hora, local, circunstâncias, identificação do trabalhador e do empregador, além de dados sobre o atendimento médico, se aplicável.
Após o preenchimento da CAT, o empregador tem a obrigação de enviá-la imediatamente ao INSS e ao sindicato da categoria. Além disso, deve fornecer uma cópia ao trabalhador ou a seus dependentes, quando necessário.
Quais os direitos do trabalhador que sofre acidente de trabalho?
A legislação garante uma série de direitos e prerrogativas ao trabalhador que sofre um acidente no exercício de suas funções, tais como:
1. Estabilidade Provisória
O artigo 118 da Lei 8.213/91 determina que o trabalhador que sofrer um acidente de trabalho tem direito à estabilidade provisória no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho, contados a partir da alta médica.
Ou seja, o empregador não pode extinguir o contrato de trabalho por pelo menos 1 ano após o retorno do trabalhador.
2. Afastamento remunerado
Quem sofre um acidente de trabalho tem o direito de se afastar pelo INSS se o prazo para recuperação for maior que 15 dias.
A empresa será responsável pelo pagamento pelos primeiros 15 dias de afastamento, enquanto o INSS se responsabiliza pelo restante, através da concessão de um auxílio por incapacidade temporária acidentário.
3. Recolhimento do FGTS;
Além disso, o indivíduo que foi obrigado a afastar-se do trabalho após sofrer um acidente deve continuar recebendo o FGTS durante todo o tempo em que ficar afastado.
Nesse caso, é obrigação da empresa continuar recolhendo o seu FGTS e todo o tempo de afastamento continuará contando para sua aposentadoria.
4. Aposentadoria por invalidez;
Se o acidente causar incapacidade total e permanente para trabalhar, o trabalhador pode requerer aposentadoria por invalidez acidentária.
A aposentadoria por invalidez acidentária é concedida quando o segurado do INSS se torna permanentemente incapaz para o trabalho devido a um acidente relacionado ao trabalho ou uma doença ocupacional.
Para ser elegível, é necessário comprovar a relação entre a incapacidade e o trabalho, garantindo benefícios financeiros para o segurado durante sua invalidez, sem a necessidade de cumprir carência.
5. Pensão por morte.
No caso de óbito do empregado em decorrência de acidente de trabalho, os seus dependentes terão direito ao pagamento de pensão por morte.
Esse benefício garante uma renda mensal aos dependentes do segurado que faleceu, que pode ser vitalícia ou por tempo determinado, com base nas contribuições realizadas.
Os beneficiários incluem cônjuge, filhos e outros dependentes, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação previdenciária.
6. Indenização por danos morais
O direito mais conhecido de quem sofre um acidente de trabalho é a reparação por danos morais. Essa compensação tem como finalidade indenizar a vítima pelo sofrimento e sancionar a empresa, de modo a assegurar um ambiente de trabalho mais seguro.
No entanto, essa reparação não é concedida a todos os que sofrem acidentes de trabalho. Para ser elegível à indenização por danos morais, é necessário comprovar que:
- Você passou por um acidente;
- Esse acidente resultou em um dano considerável;
- A empresa teve culpa no acidente
7. Indenização por eventuais danos estéticos
Em casos de acidente em que há como consequência alguma mudança no seu corpo, como a perda de um membro ou de parte dele, é possível requerer indenização por danos estéticos.
A indenização por danos estéticos pode chegar até 50x o valor do seu salário de contribuição. Quanto mais grave o dano, maior será a indenização.
É importante mencionar, no entanto, que é preciso comprovar a culpa da empresa pelo acidente para que se possa solicitar algum tipo de indenização.
8. Restituição de gastos com medicamentos, próteses e tratamentos médicos
Um outro direito que poucos possuem conhecimento está relacionado à restituição de gastos com medicamentos, próteses ou outros tratamentos médicos necessários à recuperação do segurado.
É possível que o trabalhador requeira a restituição das despesas referentes aos tratamentos médicos utilizados pelo segurado, desde que comprovada culpa da empresa no acidente de trabalho ou no desenvolvimento de doenças ocupacionais.
9. Auxílio-acidente
Por fim, o auxílio-acidente é um benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores que sofreram acidente de trabalho ou desenvolveram doenças profissionais, como uma indenização pelo sofrimento vivenciado.
Quando o acidente causa uma perda funcional permanente, é possível que você receba o benefício pelo resto da vida. Inclusive, ainda que retorne para o trabalho, o auxílio-acidente poderá continuar a ser pago pelo INSS.
Quais são os valores devidos pelo empregador nesses casos?
No que diz respeito aos valores devidos pelo empregador, estes podem incluir o pagamento de indenizações por danos materiais e morais, bem como eventuais custos médicos e hospitalares decorrentes do acidente.
Além disso, o empregador deve continuar pagando o salário do empregado durante o período de afastamento decorrente do acidente, garantindo que ele não sofra prejuízos financeiros.
Quanto aos benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o trabalhador acidentado tem direito a receber auxílio-doença acidentário, que é uma espécie de benefício previdenciário concedido em decorrência do acidente de trabalho.
Esse benefício tem o objetivo de substituir a remuneração do trabalhador durante o período em que ele estiver impossibilitado de trabalhar devido ao acidente. Além disso, em casos mais graves, o trabalhador pode ter direito à aposentadoria por invalidez.
Além das indenizações, benefícios do INSS e salário garantido durante o afastamento, o trabalhador acidentado também tem outros direitos, como a estabilidade no emprego por um período após o retorno ao trabalho, conforme previsto na legislação brasileira.
A realidade brasileira em relação aos acidentes de trabalhos
A realidade brasileira em relação aos acidentes de trabalho apresenta muitos desafios.
Com base em dados do Observatório de Segurança e Bem-Estar no Emprego, vinculado ao Ministério Público do Trabalho (MPT), nos últimos dez anos, de 2012 a 2021, foram registrados cerca de 22.954 óbitos causados por acidente de trabalho.
É nítido, portanto, que o Brasil enfrenta altos índices de acidentes laborais, muitos dos quais poderiam ser evitados com medidas de segurança mais eficazes e investimentos em treinamento para os trabalhadores.
Além disso, a burocracia e a demora no processamento de benefícios do INSS podem tornar o acesso a esses direitos mais difícil para os trabalhadores acidentados.
Sobre a Almeida Marques Advogados
Em casos de acidentes de trabalho, o advogado previdenciarista atua como um aliado crucial, orientando o trabalhador sobre os benefícios previdenciários a que ele tem direito, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte, entre outros.
O Almeida Marques Advogados é um escritório que atua há mais de 15 anos com benefícios por incapacidade, inclusive com auxílio-acidente e direitos do trabalhador que sofreu acidente de trabalho.
Ficou com alguma dúvida acerca de quais são os direitos do colaborador que sofreu acidente de trabalho? Entre em contato com o nosso escritório para saber como proceder.