Motorista profissional usando óculos escuro na frente do caminhão

Auxílio-acidente do INSS para motoristas profissionais

O INSS pode pagar até R$ 3.000,00 reais por mês para motoristas profissionais que sofreram acidente ou doença do trabalho e ficaram com sequelas permanentes.

Veja nessa matéria se você tem direito de receber esse benefício indenizatório do INSS.

Sumário

O que é auxílio-acidente?

Antes de dizer o que é, eu vou te falar o que não é auxílio-acidente:

  • Não é auxílio-doença. 
  • Não é BPC/LOAS.
  • Não é aposentadoria.

O benefício de auxílio-acidente é, na verdade, uma indenização mensal que o INSS paga aos trabalhadores que ficam com algum tipo de sequela após sofrerem um acidente ou doença do trabalho.

Quem pode receber o auxílio-acidente?

Para um motorista, ou qualquer outro trabalhador, receber o auxílio-acidente, é preciso cumprir três requisitos básicos:

  1. Ter qualidade de segurado: estar pagando o INSS ou estar no período de graça na data do início da incapacidade.
  2. Ficar com sequela que causem redução da capacidade para o trabalho habitual na época do acidente ou doença do trabalho.
  3. A sequela precisa ter sido causada pelo acidente ou doença do trabalho.

Esses são os três requisitos básicos para o motorista profissional poder ter direito de receber o auxílio-acidente.

Vou explicar melhor cada requisito.

Qualidade de segurado

Ter qualidade de segurado significa dizer que o trabalhador está protegido pela previdência social.

Existem duas formas de um motorista ter qualidade de segurado:

  • Estar pagando o INSS em dia, ou
  • Estar no período de graça (parou de pagar o INSS há pouco tempo)

Se você é um motorista que não fica parado por muito tempo, está sempre trabalhando, então é bem provável que você tenha qualidade de segurado.

Exemplo de trabalhador no período de graça

Um trabalhador com 10 anos de contribuição na carteira é demitido da empesa onde trabalha no dia 1 de janeiro de 2020.

Dá entrada no seguro desemprego e recebe por seis meses.

Nessa situação, esse trabalhador vai ter qualidade de segurado até 15 de março de 2023, mesmo sem pagar o INSS. 

Se nesse período em que não está pagando, mas está no período de graça, ele sofrer um acidente, é possível receber o auxílio-acidente.

https://advam.com.br/o-que-e-qualidade-de-segurado/

Sequela que reduz a capacidade de trabalho

A ideia do auxílio-acidente é pagar uma indenização para o trabalhador que está trabalhando, mas sofre com alguma sequela de acidente ou doença do trabalho.

Isso significa dizer que mesmo com a sequela o trabalhador continua trabalhando.

É importante não confundir isso. Se a sequela que o motorista tem o impede de trabalhar, então o caso não é de auxílio-acidente, e sim de auxílio ou aposentadoria por incapacidade.

A sequela para fins de auxílio-acidente não precisa ser grave para dar direito a receber o benefício.

Inclusive, o STJ – Superior Tribunal de Justiça tem um entendimento muito importante para os casos de auxílio-acidente.

Para o STJ, não importa se a sequela é grave ou leve, se de alguma forma a sequela atrapalha o trabalhador de exercer a sua profissão, então ele pode receber o auxílio-acidente.

História de um motorista com problema no joelho que começou a receber auxílio-acidente

Um motora de Mato Grosso, que dirigia um graneleiro nove eixo, sofreu acidente de moto enquanto estava de folga.

Nesse acidente ele machucou feio o joelho da perna esquerda.

Após ficar dois meses afastado recebendo auxílio-doença, ele voltou para rodagem. Ele até conseguia dirigir de boa, sem complicação. 

Mas na hora de tirar a lona e colocar a lona é que o bicho pegava. O joelho dele não tinha mais a flexibilidade de antes.

Na hora de subir na carreta ele tinha que tomar muito cuidado para não cair.

Ele passou a demorar o dobro do tempo para “lonar” e “desolonar” o caminhão depois do acidente.Um amigo contou sobre a possibilidade dele receber o auxílio-acidente.

Ele deu entrada e começou a receber o benefício.

Sequela precisa ter sido causada pelo acidente ou doença do trabalho.

O nome do auxílio-acidente é esse por causa dessa regra: só tem direito de receber esse benefício quem tem sequela causada por acidente.

Acidente é algo súbito e não planejado.

Todo tipo de acidente pode dar direito ao auxílio-acidente: acidente de carro ou moto, acidente de trabalho, acidente em casa, acidente em viagem, acidente dentro do hospital, acidente de avião. Todo tipo de acidente.

Mas muita calma nessa hora. Doença do trabalho também é acidente.

E vou te contar algo que quase ninguém sabe: tem um monte de doenças causadas pelo trabalho ou profissão e os trabalhadores não sabem disso.

Como a grande parte dos médicos não estão preocupados se a doença é ou não do trabalho, pois isso não vai mudar o tratamento, acabam não investigando com cuidado a origem da doença.

Exemplos de doenças que podem ser acidente do trabalho:

  • Lumbago com ciática – CID M54.4 
  • Lesões do Ombro – CID M75  
  • Dor Lombar Baixa – CID M54.5
  • Síndrome do Manguito Rotador – M75.1
  • Dorsalgia – CID M5
  • Transtorno de discos Intervertebrais – CID M5
  • Sinovite e Tenossinovite – CID M6
  • Gonartrose – CID M1
  • Síndrome do túnel do Carpo – CID G56.0 
  • Estado de Stress Pós-Traumático – F43.1
  • Fratura de algum osso: perna, mão, punho, etc.

Atenção: Essa lista é apenas um exemplo. 

Todo motorista tem direito de receber auxílio-acidente?

Nem todos motoristas podem receber… A não ser que a Justiça aqui no Brasil mude de opinião no futuro, apenas motoristas empregados ou trabalhadores avulsos é quem têm direito ao auxílio-acidente.

Isso acontece porque a Lei que trata de benefícios do INSS diz que o tralhador que paga o INSS como contribuinte individual ou MEI, o que o pessoal chama de autônomo, não pode receber o auxílio-acidente.

A justiça está seguindo o texto frio da Lei, sem levar em consideração que não há diferença entre um trabalhador autônomo, que paga INSS como contribuinte individual, e um trabalhador empregado.

Por mais que nós achemos injusta a posição da Justiça, temos o dever de orientar que esse é o posicionamento atual. 

Se você é motorista empregado ou trabalhador avulso, está sossegado. Até no final do texto vou te mostrar tudo sobre como faz para você começar a receber esse benefício.

A regra é que o contribuinte individual, o MEI e o segurado facultativo não podem receber auxílio-acidente. Mas existem algumas exceções.

Exceção: pessoa que pagou como facultativo pode receber, desde que…

Se você está desempregado e está pagando o INSS como facultativo só para não ficar sem contribuir, veja se você está no período de graça por causa do seu último emprego.

O trabalhador empregado que, durante o período de graça, começar a pagar como facultativo, terá direito de usufruir o período de graça de sua condição anterior como empregado (Art. 183, § 7º da IN 128/22).

Logo, se você paga como facultativo, dê uma olhada no seu período de graça de acordo com seu último trabalho como empregado.

Se você é um motorista autônomo, MEI ou paga como facultativo, recomendo que procure um advogado especialista para tratar do seu caso e verificar se encontra alguma forma de conseguir o benefício para você.

Por quanto tempo recebo o auxílio-acidente

Data de início do auxílio-acidente

Para quem recebeu auxílio-doença, o atual auxílio por incapacidade temporária, a data de início do auxílio-acidente é no dia seguinte a cessação do auxílio-doença.

Isso quer dizer que se o INSS corta seu auxílio-doença hoje, amanhã você tem que começar a receber o auxílio-acidente.

Essa é a regra.

Mas, doutor, o INSS cortou meu auxílio-doença tem mais de 5 anos e não me pagou o auxílio-acidente. E agora?

Se você provar que tem direito de receber o auxílio-acidente, provar que preenche os requisitos que te falei, então você tem direito de receber os últimos cinco anos que ficou sem receber.

Isso mesmo que você acabou de ler. Você tem direito de receber o retroativo desde a data que o INSS cortou seu auxílio-doença.

Até quando posso receber o auxílio-acidente

A regra é que o auxílio-acidente só seja cortado quando você começa a receber uma aposentadoria, seja por incapacidade, por tempo de contribuição ou por idade.

Ou seja, quando você aposentar, você para de receber o auxílio-acidente.

Se você não conseguir aposentar, então o auxílio-acidente será pago até o dia em que você morrer.

Mas existe uma exceção…

Para quem tem direito de receber o auxílio-acidente antes de 11/11/1997, e antes dessa data você também já tinha direito de receber a sua aposentadoria, então você poderá receber os dois benefícios.

Valor do auxílio-acidente: quanto você pode receber por mês do INSS por esse benefício?

O valor do auxílio-acidente é metade da sua média de contribuição feitas para a previdência.

Na prática, é quase a mesma coisa que dizer que você vai receber a metade do valor de uma aposentadoria por incapacidade, a antiga aposentadoria por invalidez.

O valor mínimo que uma pessoa pode receber de auxílio-acidente será metade de um salário mínimo, isso para quem começou a receber depois de 1997.

O valor máximo que você pode receber será a metade do teto do INSS, que em 2022 ficaria em R$ 3.543,61.

Como dar entrada para receber o auxílio-acidente?

Uma má notícia para quem precisa dar entrada no auxílio-acidente.

Lembra que te falei que quando o INSS corta o auxílio-doença ele deverá conceder o auxílio-acidente no dia seguinte?

Pela lógica, se o INSS cortou seu auxílio-doença e não começou a te pagar o auxílio-acidente, isso quer dizer que o INSS negou seu auxílio-doença.

Você não vai encontrar no site do INSS a possibilidade de fazer o pedido de auxílio-acidente direto.

Você precisa então ligar no 135 e tentar fazer um pedido especial.

Outra alternativa é você agendar uma perícia de auxílio por incapacidade temporária e no dia da perícia dizer ao perito que você quer, na verdade, é um auxílio-acidente. 

Nesse caso, o perito ou outro funcionário do INSS vai alterar o seu pedido.

Mas você tem outra opção: entrar com processo judicial contra o INSS direito. 

Essa possibilidade é apenas para aquelas pessoas que receberam o benefício de auxílio-doença por conta do problema de saúde (acidente ou doença do trabalho) que deixou a sequela.

Não recebi o auxílio-doença, posso receber o auxílio-acidente?

Se você não recebeu auxílio-doença por conta do seu problema de saúde que causou em você a sequela, a minha recomendação é que você ligue no telefone 135 da previdência social e diga que você quer fazer o pedido de auxílio-acidente.

Se pelo 135 não der certo, então agende uma perícia no INSS de auxílio-doença mesmo e no dia da perícia diga ao perito que você quer receber o auxílio-acidente.

Peça um comprovante de que você esteve na perícia e que fez essa solicitação.

Quais documentos você deve levar para perícia

Seja na perícia do INSS ou na perícia da justiça, é muito importante você levar os seguintes documentos:

  • Laudos e atestados médicos
  • Exames médicos
  • Boletim de ocorrência, em casos de acidente
  • CAT, em casos de acidente de trabalho
  • Laudo que comprove a doença do trabalho
  • Carteira de trabalho
  • Comprovante de endereço
  • RG e CPF
  • Qualquer documento que prove sua limitação

Conclusão

Um motorista profissional pode receber auxílio-acidente por dois motivos:

  • Tem sequelas que fizeram ele mudar de profissão, ou
  • Tem sequelas que afetam a capacidade de trabalho, mas continua na mesma profissão.

Nas duas situações é preciso ter qualidade de segurado e provar que a sequela que ele sofre é por causa de um acidente, seja acidente de trabalho ou não.

Essa sequela não precisa ser grave. O que importa é que exista uma redução da capacidade para o trabalho, mesmo que essa redução seja pequena.

Um exemplo que demos que mostra isso é o motorista que após o acidente passou a demorar mais tempo para tirar e colocar a lona no caminhão.

Veja que ele ainda consegue trabalhar normalmente, mas após o acidente, por causa de uma sequela no joelho, ele demora mais tempo que o normal para executar uma tarefa da profissão de motorista.

Se você achou essa matéria importante, compartilhe com algum amigo motorista para ele também fique por dentro do direito dele.

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