Existem alguns cuidados que o motorista profissional com problema de saúde precisa tomar ao pedir um benefício de auxílio incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade no INSS.
Separamos 7 erros mais comuns que você, motorista, não pode cometer.
Alguns desses erros podem fazer com que seu benefício seja negado pelo INSS ou que você receba menos do que tem direito.
O que você vai encontrar nesse texto:
- Erro 01: Comparecer à perícia com documentos que comprovam a doença, mas não prova a incapacidade
- Erro 02: Não observar se a doença realmente gera incapacidade
- Erro 03: Não provar a data de início da incapacidade
- Erro 04: Não prestar atenção aos requisitos do benefício
- Erro 05: Não conferir o cálculo do valor do benefício
- Erro 06: Deixar de receber auxílio-acidente por pensar que a doença não dá direito ao benefício
- Erro 07: Conseguiu aposentadoria por incapacidade, mas não observou se pode receber o adicional de 25%
- Conclusão
Erro 01: Comparecer à perícia com documentos que comprovam a doença, mas não prova a incapacidade
O primeiro erro é deixar de levar os documentos necessários que comprovem a incapacidade e a doença.
Estar doente não significa que você está incapacitada para o trabalho.
Por isso, o motorista profissional que vai passar pela perícia no INSS deve prestar atenção nos documentos que comprovam a incapacidade.
Documentos que ajudam a provar a incapacidade:
- Prontuário médico atualizado de todos as clínicas e hospitais que você foi ou é atendido.
- Laudo recente atestando a incapacidade e o tempo de recuperação.
- Carteira de trabalho para provar a profissão.
- Fotos ou vídeo da parte do serviço que você não consegue realizar.
Se na sua função de motorista você também precisa carregar e descarregar o caminhão, ou se você precisa tirar lona ou colocar lona, leve prova disso.
Um declaração da empresa que diz que você faz outras atividade além de dirigir pode ajudar na hora da perícia.
É muito comum que o motorista faça outras tarefas além de dirigir. E muita vezes, são justamente essas tarefas que o motorista não consegue realizar.
Se o perito do INSS não sabe que você faz essas tarefas, ele vai analisar seu pedido achando que você trabalha só dirigindo, sem fazer nenhum outro tipo de esforço.
Erro 02: Não observar se a doença realmente gera incapacidade
Existe uma grande diferença entre ter uma doença e uma incapacidade. Vou utilizar um exemplo para você entender melhor esses dois conceitos:
Exemplo: Seu João é um motorista de caminhão, e possui hipertensão controlada com a utilização de remédios. Apesar de possuir muitos laudos e receitas médicas que comprovem a doença, o Sr. João consegue trabalhar normalmente, sem qualquer impedimento. Nesse caso, não há como dizer que existe incapacidade. |
A incapacidade ocorre quando o trabalhador já não consegue mais exercer seu trabalho por conta da doença que possui.
Continuando no exemplo acima: Vamos imaginar que o Sr. João sofre um agravamento do problema cardíaco por conta da hipertensão e começa a ter de ar e início de infarto.
Nesse caso, será possível requerer o benefício, pois Sr. João não poderá exercer suas atividades de motorista profissional.
Mais à frente veremos os requisitos de cada benefício e analisaremos os tipos de incapacidade que existem.
Erro 03: Não provar a data de início da incapacidade
Esse tópico é essencial para quem quer pedir um auxílio-doença ou aposentadoria por incapacidade.
Um dos requisitos para pedir um benefício por incapacidade (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente) é a qualidade de segurado.
Qualidade de segurado significa ser um contribuinte do INSS. Se você contribui para o INSS, então você tem qualidade de segurado. Se você para de contribuir, você vai perder a qualidade de segurado depois de alguns meses ou anos.
A regra que está na Lei é que o INSS tem que analisar se um trabalhador tem qualidade de segurado ou não na data do início da incapacidade.
Ou seja, o INSS deve verificar se o trabalhador tem ou não a qualidade de segurado na data em que começou a incapacidade.
Se o INSS analisar a condição de segurado na data em que foi feito o pedido, por exemplo, o pedido pode ser negado de fora errada.
Outra situação muito comum é quando o trabalhador já sofre com a doença há muito tempo, porém, a doença não gera a incapacidade.
Depois de alguns anos trabalhando, mesmo com a doença, o estado de saúde se agrava e então começa a incapacidade.
Nesse caso, o INSS pode negar o pedido injustamente alegando que esse trabalhador já sofria com a doença quando começou a contribuir para o INSS.
Mas veja só: o correto é analisar a qualidade de segurado na data do início da incapacidade e não na data do início da doença.
Por isso, é muito importante levar documento que comprove a data em que começou a incapacidade.
Erro 04: Não prestar atenção aos requisitos do benefício
Outro erro que as pessoas cometem ao requerer um benefício no INSS é não prestar atenção aos requisitos que esse benefício exige.
Existem três benefícios por incapacidade concedidos pelo INSS, que são:
- Auxílio incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
- Aposentadoria por incapacidade (antiga aposentadoria pro invalidez);
- Auxílio-acidente (Indenização mensal).
Os três benefícios possuem dois requisitos básicos: qualidade de segurado e incapacidade.
O auxílio incapacidade e a aposentadoria por incapacidade exigem a carência mínima, porém, em alguns casos a carência pode ser dispensada.
O que vai definir qual dos três benefícios o motorista vai receber é o tipo de incapacidade.
Lembra quando te falei que doença não é a mesma coisa que incapacidade?
Depois de descobrir se você possui ou não uma incapacidade, você deve analisar qual o grau da incapacidade: parcial ou total.
Além do grau da incapacidade, você precisa investigar qual é a duração da incapacidade: temporária ou permanente.
Veja o benefício as sugestões de benefício de acordo com cada tipo de incapacidade:
Tipo de incapacidade | Benefício adequado |
Incapacidade total e permanente | Aposentadoria por incapacidade |
Incapacidade parcial e permanente | Auxílio-acidente ou aposentadoria |
Incapacidade parcial e temporária | Auxílio incapacidade temporária |
Incapacidade total e temporária | Auxílio incapacidade temporária |
É claro que, cada caso precisa ser analisado com muita atenção para saber qual é o benefício adequado e também qual o benefício mais vantajoso.
Erro 05: Não conferir o cálculo do valor do benefício
É muito comum pessoas pedirem a revisão do valor do benefício. O pedido de revisão acontece quando o INSS erra na hora de calcular o valor do benefício.
A hora de conferir se o valor do benefícios está correto ou não é logo no primeiro mês de pagamento.
Esperar um ano para procurar um advogado para saber se o valor do benefício está correto é perda de tempo e dinheiro!
Não cometa o erro de começar a receber um benefício, seja auxílio incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente ou auxílio-acidente e não fazer um checagem completa do benefício.
Erro 06: Deixar de receber auxílio-acidente por pensar que a doença não dá direito ao benefício
Muitas pessoas pensam que só é possível receber auxílio-acidente quando a incapacidade tem origem em um acidente.
A regra está certa. Auxílio-acidente é para quem sofreu algum acidente.
Mas tem uma brecha na Lei que permite pessoas que não sofreram um acidente de receberem esse benefício.
São os casos de doença ocupacional: doença do trabalhou ou doença profissional.
O motorista que sofre de uma doença que foi agravada pelo trabalho pode ter essa doença reconhecida como acidente de trabalho.
Exemplo: Motorista sofre de problema na coluna e o trabalho de motorista agrava o problema que ele já tem. Nesse caso, se ficar comprovado que realmente o trabalho agravou o problema que el já tinha, será reconhecido o acidente de trabalho. Além do agravamento, é preciso provar que o problema de coluna causa redução na capacidade para profissão de motorista. |
Dica quente ?
O STJ – Superior Tribunal de Justiça, já decidiu que não se pode falar em grau da redução da capacidade para o trabalho para conceder o auxílio-acidente.
Isso quer dizer que basta uma redução mínima para que um trabalhador possa receber o benefício, desde que preencha os outros requisitos.
Erro 07: Conseguiu aposentadoria por incapacidade, mas não observou se pode receber o adicional de 25%
Para aqueles que já conseguiram aposentadoria, existe um erro muito comum que é não observar se tem ou não direito ao adicional de 25%.
A lei garante um aumento de 25% do valor do benefício para aqueles que precisam da ajuda de terceiros para praticar os atos da vida.
Exemplo: Sr. João conseguiu aposentar-se por invalidez, por conta de uma doença grave. Mas, o Sr. João precisa de ajuda de outra pessoa para vestir roupa, fazer as refeições, tomar banho, dentre outras atividades da dia-a-dia. Nesse caso, Sr. João terá direito ao aumento de 25% garantido pela lei, pois precisa permanentemente da ajuda de outras pessoas para realizar atos da sua vida. |
Conclusão
Agora você já sabe quais erros não pode cometer ao requerer um benefício por incapacidade no INSS. Fique atento para não cair em qualquer desses erros e garantir o seu benefício!
Uma última dica, com relação ao primeiro erro comentado neste texto, é fazer uma lista com todos os documentos necessários para pedir o benefício e ir organizando cada um deles em um só lugar, como um check-list.
É importante lembrar que um advogado previdenciário especialista pode ajudar e facilitar (e muito!) o processo de pedir um benefício no INSS.
Espero que eu tenha te ajudado e que você siga essas dicas importantíssimas no processo de pedir um benefício!