Você faz o pedido de auxílio-doença, é agendado um perícia, você leva toda documentação médica para o perito do INSS. Você faz a perícia e vai para casa aguardar o resultado.
Quando sai o resultado você se depara com a decisão: Auxílio-doença indeferido. ?
Na carta do INSS está dizendo: Desta decisão poderá interpor Recurso, no prazo de 30 dias do recebimento desta comunicação…
A primeira coisa que você pensa é em correr para fazer o recurso administrativo, com a esperança do INSS mudar a decisão e você começar a receber seu benefício por incapacidade.
Eu sou Wilker Gustavo Marques, advogado especialista em auxílio-doença e aposentadoria por invalidez e vou te ensinar o que fazer se você passar por uma situação dessa.
Auxílio-doença e auxílio incapacidade temporário é tudo a mesma coisa
Após a reforma da previdência de 2019 o INSS mudou o nome de auxílio-doença para auxílio incapacidade permanente.
Nesse texto vou continuar usando o nome auxílio-doença, por ser mais familiar aos nossos leitores. ?
Auxílio-doença indeferido: uma decisão administrativa
Em todos os pedido de auxílio-doença o INSS avalia no mínimo três coisas: incapacidade, qualidade de segurado e carência.
Se o INSS entender que você não preencheu algum dos três requisitos então, você terá seu auxílio-doença indeferido.
Quando o INSS indefere o pedido, isso significa dizer que foi dado uma decisão administrativa.
Contra toda decisão administrativa do INSS cabe recurso administrativo ou um processo judicial. Quando você terminar de ler este texto você vai saber o que fazer de acordo com cada tipo de decisão administrativa.
Motivo da decisão: o mais importante na hora de saber o que fazer com auxílio-doença indeferido
O mais importante na hora de decidir o que fazer diante de uma decisão do INSS que indefere o pedido de auxílio-doença é saber e entender o motivo da decisão.
O INSS vai indeferir o pedido usando algum desses três motivos:
- Não Constatação de Incapacidade Laborativa
- Falta de qualidade de segurado
- Falta de carência mínima
- Doença preexistente ao ingresso ou reingresso ao RGPS
Durante os meus 10 anos trabalhando com benefícios do INSS aprendi que em algumas situações é melhor fazer o recursos administrativos e em outras é melhor partir para o processo judicial. Vou te ensinar o que eu aprendi.
O que fazer quando com auxílio-doença indeferido por “Não Constatação de Incapacidade Laborativa”?
Quando o INSS não constada que você está incapacitado para o trabalho, ou seja, te libera para trabalhar, o melhor a se fazer é partir para o processo judicial. Vou te explicar o porquê.
Ao fazer o recurso administrativo de auxílio-doença indeferido a Junta de Recurso do Conselho de Recursos do Seguro Social – JR/CRSS é determinado que outro perito médico federal faça uma avaliação dos documentos médicos.
Essa nova avaliação é como se fosse uma nova perícia, porém sem a presença do trabalhador e também sem analisar novos documentos ou piora do estado de saúde.
Nessa nova avaliação também é muito difícil que o médico avalie a possibilidade do trabalhador receber um auxílio-acidente, por exemplo.
Além disso, no processo judicial o advogado pode solicitar além do auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez ou o auxílio-doença.
Por esses motivos meu conselho é que em casos de auxílio-doença indeferido por “Não Constatação de Incapacidade Laborativa” o melhor a se fazer é entrar com processo judicial.
É claro que isso é apenas um conselho. Fazer o recurso administrativo é um opção de todos.
O que fazer quando com auxílio-doença indeferido por “Falta de qualidade de segurado”?
Nessa situação a primeira coisa que você deve fazer é analisar se você estava ou na qualidade de segurado na data do início da incapacidade.
Muita calma nessa hora! Vou te explicar como descobrir isso se está ou não na qualidade de segurado, combinado? ?
Já vou adiantar que se você conseguir provar através de documentos a sua qualidade de segurado o melhor a se fazer é entrar com recurso administrativo.
1º – Solicite laudo pericial da perícia que você fez
O laudo pericial pode ser solicitado pelo aplicativo ou site do MeuINSS. Vá em novo requerimento e escolha a opção “Processos e Documentos” e depois escolha “Solicitar Cópia de Laudos Médicos”.
Faça a solicitação e aguarde o INSS enviar a cópia do laudo pericial. Esse serviço é para ser presencial ou online.
Com laudo pericial em mãos, procure pela sigla DII. Essa sigla significa data de início de incapacidade. É nessa data que você deverá analisar se estava ou não qualidade de segurado.
2º – Veja se você estava na qualidade de segurado na data do início da incapacidade – DII
A qualidade de segurado é quando você está contribuindo para o INSS.
Eu vou fazer um resumo sobre qualidade de segurado aqui, mas se ficar dúvidas sobre o assunto ao final eu vou deixar um link de um texto nosso onde eu explico somente sobre qualidade de segurado. ?
Uma vez que você contribuiu para o INSS de alguma forma, você adquire a qualidade de segurado pela Previdência Social.
A qualidade é mantida enquanto continuar as contribuições, o exercício de atividade remunerada ou a manutenção de benefícios previdenciários.
Uma vez você para de contribuir ou trabalhar, inicia-se a contagem do período de graça, onde a qualidade de segurado é mantida mesmo que você não faça contribuições.
O prazo de manutenção de qualidade de segurado pelo período de graça possui duração conforme descrito na tabela seguinte:
SITUAÇÃO | PRAZO DE MANUTENÇÃO |
Empregado, Empregado Doméstico, Trabalhador Avulso, Contribuinte Individual Prestador de Serviço | 12 meses após o final da atividade remunerada |
Demais Contribuintes Individuais após a cessação das contribuições; | 12 meses após a última contribuição |
Qualquer filiado, após o recebimento de benefício previdenciário; | 12 meses após o fim do benefício |
Segurado acometido de doença de segregação compulsória; | 12 meses após o fim da segregação |
Segurado detido ou recluso; | 12 meses após o livramento |
Segurado em serviço militar; | 3 meses após o licenciamento |
Segurado facultativo; | 6 meses após a última contribuição |
Os prazos acima podem ser prorrogados por mais 12 meses caso você tenha pago 120 contribuições mensais sem perda qualidade de segurado.
Além disso, o prazo de manutenção de qualidade será prorrogado por mais 12 meses, no caso de trabalhador desempregado.
Faça o recurso administrativo ou procure um bom advogado
Caso você esteja na qualidade de segurado pelo período de graça e consiga provar o desemprego por documento do Ministério do Trabalho, seja através de inscrição no SINE no período de graça, ou recebimento do seguro desemprego, faça um recurso administrativo e junte o documento.
Caso você precise provar o desemprego por testemunhas, então procure um bom advogado previdenciário, porque o recurso administrativo de auxílio-doença vai ser difícil de dar certo.
Se você está na qualidade de segurado por está trabalhando de carteira assinada e mesmo assim o INSS indeferiu o seu auxílio-doença, você pode fazer o recurso administrativo.
No recursos é importante você juntar cópia da carteira de trabalho assinada (junte cópia de todas as páginas) e também junte seus últimos holerites.
O que fazer quando com auxílio-doença indeferido por “Falta de carência mínima”?
Regra
A carência é o número mínimo de contribuições pagas que você precisa ter para receber um auxílio-doença.
No caso, a carência para o auxílio-doença a regra são 12 contribuições pagas em dia.
Então, analise se antes da data do início da incapacidade – DII você já havia cumprido a carência minima de 12 contribuições.
Importante saber que não é necessário que as 12 contribuições tenham sido feitas uma após a outra, sem interrupções. Porém, é preciso que você não tenha perdido a qualidade de segurado entre uma contribuição e outra.
Cuidado: Perda da Qualidade de Segurado e Refiliação
Quando ocorrer a perda da qualidade de segurado e, depois voltar a contribuir para o INSS/RGPS, você deverá contar novamente com uma quantidade mínima de contribuições para fins de benefício após voltar a contribuir.
Essa quantidade mínima sofreu variações devido a alterações da Leis ao longo dos anos. Veja aqui a carência para casos de pessoas que perderam a qualidade de segurado e voltaram a contribuir:
Data do início da incapacidade – DII | Carência mínima após a refiliação |
25/07/1991 a 07/07/2016 | Um terço |
08/07/2016 a 03/11/2016 | 100% |
04/11/2016 a 05/01/2017 | Um terço |
06/01/2017 a 26/06/2017 | 100% |
27/06/2017 a 17/01/2019 | 50% |
18/01/2019 até hoje | 100% |
Essa é a regra e agora vou explicar as exceções.
Exceções – casos em que não precisa cumprir a carência
Se você fez o pedido de auxílio-doença por estar incapacitado por algum dos motivos a seguir, então você não precisa cumprir a carência.
- Incapacidade por causa de acidente comum ou acidente de trabalho, ou;
- Incapacidade por causa de doença do trabalho, ou;
- Incapacidade por causa de doenças graves, como:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Câncer (Neoplasia maligna)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
- Hepatopatia grave
Se você estava na qualidade de segurado na data do início da incapacidade e seu caso é de isenção de carência, você deve fazer o recurso administrativo se você conseguir provar por documentos a isenção.
Caso precise provar a doença do trabalho para ter direito a isenção, o recomendado é entrar com ação judicial com a ajuda de um bom advogado.
O que fazer quando com auxílio-doença indeferido por “Doença preexistente ao ingresso ou reingresso ao RGPS”?
Normalmente quando isso acontece é porque o INSS considera sua doença e incapacidade teve início antes de você começar a contribuir para o INSS.
Nesse tipo de situação é preciso analisar quando realmente a incapacidade teve início e não a doença ou deficiência.
Nesses casos eu aconselho sempre procurar ajudar de um advogado especialista, pois são casos muito delicados.
Na maioria das vezes, quando o trabalhador realmente tem direito, o caminho para resolver é o processo judicial.
Resumo do que fazer – recurso administrativo ou ação judicial, de acordo com a situação
Situação | Recurso administrativo ou processo judicial? |
Não Constatação de Incapacidade Laborativa | Processo judicial |
Falta de qualidade de segurado | Recurso administrativo se tiver documentos que comprovem o período de graça ou processo judicial se for provar por testemunhas |
Falta de carência mínima | Recurso administrativo se tiver documentos que comprovem a carência ou processo judicial se for provar perícia ou testemunha |
Doença preexistente ao ingresso ou reingresso ao RGPS | Processo judicial |
O que é recurso administrativo de auxílio-doença Indeferido?
Sempre que um cidadão não concordar com a decisão do INSS é direito dele fazer um recursos para junta de recursos.
O recurso é entregue ao próprio INSS para receber o recurso, analisar o motivo e ter um “segunda chace” de mudar a decisão que foi dada ele mesmo deu.
Caso o INSS não mude a própria decisão, o recurso deve ser enviado para Junta de Recurso do Conselho de Recursos do Seguro Social – JR/CRSS.
A junta de recurso vai analisar o recurso e decidi novamente sobre o pedido. As decisões mais comuns da junta de Recursos são:
- Mudar a decisão do INSS e conceder o benefício
- Manter a decisão do INSS e negar o benefício
- Decidir que o recurso está fora do prazo e manter a decisão do INSS
Agora que você já sabe o que é um recurso administrativo de auxílio-doença indeferido, vamos ver um passo a passo de como fazer o recurso administrativo:
Como fazer o recurso administrativo
Faça o requerimento de recurso no site do Meus INSS.
Na sequência você terá que responder às perguntas a seguir:
* 1) Deseja cadastrar Procurador ou Representante Legal para este pedido?
Responda NÃO caso seja você mesmo quem está recorrendo ou SIM para cadastra um procurador ou representante legal.
*Informe o tipo de processo que é objeto do Recurso
Escolha “Benefícios Previdenciários ou Assistenciais”
Assunto de que se trata o protocolo de Recurso
*NB
Escreva o número do benefício
* 3) Você já fez o mesmo pedido na justiça?
Selecione NÃO. Se você entrou com processo na justiça então o recurso não será julgado. Não adianta mentir, o INSS faz busca no site da justiça para saber se tem processo judicial.
* Deseja recorrer do ato negatório do pedido de concessão ou revisão do INSS em pedido de:
Selecione “auxilio-doença”
Razões do Recurso
Escreva o motivo do recurso. Por exemplo:
“O INSS errou em indeferir meu auxílio-doença, pois eu estava na qualidade de segurado pelo período de graça. A prova que eu estava no período de graça é o documento do ministério do trabalho que prova que eu recebi o seguro desemprego.”
* Possui novos documentos ou novos elementos para o pedido do recurso?
Escolha a opção SIM e logo abaixo terá botões para você escolher o tipo de documento. Quando você clicar em algum deles irá aparecer uma janela para anexar o arquivo. Selecione o documento que você deseja juntar no recurso e clique em “enviar”.
Atenção, você só pode enviar documentos do tipo pdf, .bmp, .png, .jpeg, .jpg. O total de arquivos a ser enviado por vez não pode ultrapassar 5MB.
Preciso de advogado para fazer o recurso administrativo?
Não precisa, dá para fazer o recurso sozinho (ainda mais depois que você leu esse texto ?).
Mas se quiser contratar um advogado, recomendamos que você procure alguém que atue na área de benefícios do INSS.
Como entrar com processo judicial?
Procure um bom advogado especialista no assunto. Ele irá cuidar de tudo para você.
Você também pode entrar com um processo judicial sem contratar um advogado, caso o valor da causa seja abaixo de 60 salários mínimos. Mas nós não recomendamos fazer isso. Vou te explicar porquê.
O cidadão vai ter um processo sem advogado para defender, porém, o INSS vai contar com um procurador federal (São excelentes advogados) para defender os direitos do INSS. Você acha isso justo? Nós não achamos…
Textos que podem te ajudar
O que é qualidade de segurado, como manter e como recuperar
Meu benefício foi negado por falta de qualidade de segurado, o que fazer?
O que é a carência para o INSS?
Conclusão
Nesse texto aprendemos quando fazer um recurso administrativo ou quando entrar com processo judicial nos casos de auxílio-doença indeferido.
Vimos que não é todas as situações que o recursos administrativos é viável. Uma análise minuciosa do caso de acordo com as informações que ensinamos pode poupar muito tempo.
Espero ter ajuda você. Um forte abraço do Dr. Wilker Gustavo.