Síndrome da Talidomida: INSS, indenização e pensão vitalícia

Síndrome da Talidomida: indenização e pensão vitalícia

O que é Síndrome da Talidomida?

Em 1954 um laboratório da Alemanha desenvolveu um remédio chamado Talidomida ou tecnicamente conhecido como “Amida Nftálica do Ácido Glutâmico”.

Esse medicamento foi desenvolvido pelo laboratório chamado Grunenthal. O principal efeito demonstrado nos estudos realizados por essa laboratório foi a capacidade da talidomida de provocar um sono profundo e duradouro sem provocar efeitos indesejáveis no dia seguinte (Stirling et al., 1997).

Porém, a partir de 1959, inicialmente na Alemanha, começaram os relatos médicos sobre o aumento de casos de nascimentos de crianças com um tipo peculiar de malformação congênita.

As crianças estavam nascendo com problemas nos braços e pernas, nos pés e nas mãos.

Portadores de Síndrome da Talidomida

Os portadores da síndrome da talidomida aqui no Brasil nasceram entre 1957 a 1994

A limitação de data existe porque a prescrição de talidomida para mulheres em idade fértil foi definitivamente proibida no Brasil somente após a edição da Portaria SVS/MS 63, de 1994.

Até então, todas as medidas governamentais visavam apenas controlar o uso da medicação.

Síndrome da Talidomida e benefício do INSS e indenização

O governo Brasileiro se responsabilizou pela tragédia da talidomida. Com isso, foi criado um benefício mensal chamado Pensão especial vitalícia da Síndrome da Talidomida.

Também foi criada uma lei que determina o pagamento de  uma indenização por danos morais aos portadores dessa síndrome.

Pensão especial vitalícia da Síndrome da Talidomida

A Lei 7.070, de 20 de dezembro de 1982, dispôs sobre a pensão especial, mensal, vitalícia e intransferível por danos físicos e estéticos devida aos portadores da Síndrome da Talidomida. 

Esta lei estabeleceu como critério para definir o valor benefício o grau de dificuldade que a deficiência causada pelo uso da talidomida acarreta na vida comum da pessoa, levando em consideração:

  • Dificuldades para trabalhar;
  • Dificuldades para a andar;
  • Dificuldades para a higiene pessoal; e
  • Dificuldades de alimentação

O valor do benefício varia de um a quatro salários mínimos por mês, a depender do grau de limitação do portador da síndrome da talidomida.

O benefício é administrado pelo INSS.

Indenização para Portadores de Síndrome da Talidomida

O Governo Federal paga uma indenização por dano moral às pessoas com deficiência física decorrente do uso da talidomida.

O valor da indenização varia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).

Diferença entre a pensão e indenização

Segundo o  juiz federal Rubens Calixto, “a pensão da Lei 7.070/82 tem em vista a subsistência digna das vítimas da Talidomida, enquanto a indenização por danos morais encontra fundamento na reparação do sofrimento causado pelas adversidades psíquicas e sociais experimentadas por estas mesmas pessoas”

Como receber

Para receber o benefício ou a indenização deve ser feita uma solicitação direto ao INSS. 

No site do INSS não tem a opção de realizar o requerimento. Assim, sugerimos ligar no telefone da previdência social 135 e tentar realizar a solicitação por ligação, sempre anotando o número do protocolo.

Após a solicitação por telefone, compareça em uma agência do INSS e faça a solicitação da pensão vitalícia a Portadores de Síndrome da Talidomida.

Sempre peça um comprovante em papel para provar que o pedido foi realmente feito.

Para receber a indenização, no momento do pedido de pensão vitalícia faça a solicitação da indenização. Será entregue um requerimento padrão para ser preenchido e encaminhado junto com pedido de pensão.

Após a solicitação deverá ser agendado uma perícia médica. Na perícia serão analisados exames de Raio-x e outros exames que o médico poderá solicitar.

Acompanhe a decisão do INSS.

Quando recorrer à justiça?

Quando o INSS nega o pedido de indenização ou pensão vitalícia aos portadores de síndrome da talidomida é possível recorrer à justiça para mudar a decisão do INSS.

Como provar a Síndrome da Talidomida

Não existe uma regra definitiva para comprovar a síndrome da talidomida. Na maioria dos casos a comprovação é feita por documentos como:

  • Fotos
  • Raio-X
  • Receituários médicos da mãe
  • Prontuários médicos da mãe
  • Estudos científicos 

Conclusão

Neste texto explicamos sobre dois benefícios importantes para pessoas que sofrem da síndrome da talidomida: a pensão mensal vitalícia e a indenização por danos morais. 

Os dois benefícios são pagos pelo Governo Federal e devem ser solicitados em alguma agência do INSS.

O valor da pensão varia de um a quatro salários mínimos por mês e o valor da indenização varia de R$50.000,00 a R$ 400.000,00.

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