No Brasil, segundo dados da Pesquisa Nacional em Saúde e Nutrição [01], cerca de 27% dos homens e 38% das mulheres apresentam sobrepeso ou obesidade.
Este número tende a aumentar com a idade, atingindo seu valor máximo na faixa etária entre 45 e 54 anos de idade, na qual 37% dos homens e 55% das mulheres apresentam estar acima do peso ideal [02].
A classificação internacional das doenças CID-10 da obesidade é a E66.0, E66.1, E66.8, E66.9.
O que é obesidade?
A obesidade é um acúmulo excessivo de gordura em tal tamanho que compromete a saúde.
Resultado de um desequilíbrio crônico entre a ingestão e o gasto energético, levando ao aumento no armazenamento de energia em forma de gorduras – lipídeos [03].
A obesidade pode ter como origem características genéticas, psicossociais, culturais, nutricionais e metabólicas que lhe conferem um caráter de muitos fatores.
Embora envolva estressores interpessoais e sociais, a obesidade não é classificada como um transtorno psiquiátrico.
Atualmente, ela é considerada como doença crônica, pela forte associação e risco de desenvolvimento de outras patologias crônicas, tidas como comorbidades.
Classificação na CID-10 e outros nomes
A obesidade também é chamada pelos médicos de adiposidade, sobrepeso e transtorno do peso.
Fatores de risco
Pessoas que sofrem com a obesidade tem o problema agravado com está associado com:
- Fatores genéticos;
- Fatores ambientais;
- Sedentarismo; e
- Depressão e outros comprometimentos psicológicos[31].
Obesidade e incapacidade para o trabalho
Para o INSS a obesidade por si só, em qualquer grau que se apresente, não é incapacitante para o trabalho na maioria dos casos.
Porém, pode existir a incapacidade se a obesidade causar danos na saúde do trabalhador e a profissão desenvolvida for incompatível com a obesidade.
ATENÇÃO: A incapacidade deve ser analisada pelo médico e também pelo médico perito do INSS. Caso você seja reprovado na perícia do INSS existe a possibilidade de recorrer ou mover uma ação judicial.
Reabilitação profissional
A reabilitação profissional é quando uma pessoa não consegue mais trabalhar na mesma profissão por causa de uma doença ou lesão, porém ela consegue trabalhar em outras profissões.
No caso da obesidade, quando houver associação de outras doenças – comorbidades graves, sem possibilidade de melhora pelo afastamento temporário, o INSS deverá encaminhar o trabalhador para reabilitação profissional.
Também deve ser encaminhado para reabilitação profissional nos casos de obesidade mórbida que exerçam atividade com esforço físicos e o trabalhador não responde ao tratamento.
Como fazer o pedido de aposentadoria nos casos de obesidade?
1° passo: Reunir documentos médicos
A balança é o primeiro exame da obesidade. Mas para a perícia médica é importante você também apresentar exames de sangue e também exames de imagem das articulações.
Os exames de sangue podem revelar alterações de resistência insulínica, hiperglicemia, hiperlipidemia, hiperuricemia.
Os exames de imagem podem revelar comprometimentos das articulações por causa do sobrepeso.
Além disso, é importante ver com o médico sobre alterações eletrocardiográficas e esteatose hepática.
Além da documentação médica, tenha sempre em mãos: carteira de trabalho e RG e CPF.
2° passo: agendar perícia médica
Com toda a documentação em mãos é hora de agendar a perícia médica.
Faça o pedido pelo site do INSS ou se você for funcionário público liga a um regime próprio de previdência deverá fazer a solicitação no seu órgão de previdência.
3° Analisar o resultado da perícia
Após realizar a pericia médica é importante analisar o tempo de afastamento dado pela perícia. O tempo de afastamento deve ser proporcional ao tempo do tratamento.
Qualidade de segurado e carência – INSS
Para dar entrada em benefício por incapacidade no INSS é sempre importante analisar se a carência e qualidade de segurado foi cumprida.
Para quem sofre de obesidade é preciso cumprir a carência mínima de 12 meses de contribuição.
A qualidade de segurado, que é a condição de está pagando o INSS e assim está protegido pela previdência social, deve ser analisada na data do início da incapacidade.
Vale lembrar que mesmo estando desempregado você pode ter qualidade de segurado.
Conclusão
Nesse texto você aprendeu sobre a possibilidade de uma pessoa que sofre de obesidade receber auxílio-doença ou aposentadoria.
Vimos que não é fácil ter o direito reconhecido pelo INSS, mas se o trabalhador estiver com a documentação correta é possível receber o benefício enquanto durar o tratamento e talvez até ser reabilitado para outra profissão.
Referências
01. Coitinho DC, Leão MM, Recine E, Sichieri R. Condições nutricionais da população brasileira: adultos e idosos: pesquisa nacional sobre saúde e nutrição: INAN; 1991.
02. 34. Mancini MC, Halpern A. Tratamento Medicamentoso da Obesidade. In: Vilar L, ed. Endocrinologia Clínica. 3a. ed; 2006.
03. LANA-PEIXOTO MA, FROTA E, CAMPOS GB, BOTELHO CM, ARAGÃO AL. The prevalence of multiple sclerosis in Belo Horizonte, Brazil. Multiple Sclerosis. 2002;8(Suppl):S38.