Senhora com raiva porque seu benefício foi negado

Meu benefício foi negado por falta de qualidade de segurado, o que fazer?

Nos 13 anos de escritório já vimos muitos trabalhadores doentes, sem poder trabalhar e sem receber auxílio-doença porque o INSS dizia que o trabalhador não estava na qualidade de segurado.

Para que você não seja enganado pelo INSS e fique sem receber o benefício, o Escritório Almeida Marques preparou esse texto para te ensinar:

  1. O que é qualidade de segurado?
  2. Como saber se meu benefício foi negado por falta de qualidade de segurado?
  3. Estou sem pagar o INSS, ainda posso ter qualidade de segurado?
  4. Situações que dão direito ao período de graça.
  5. Calculadora de qualidade de segurado.
  6. Com recorrer dessa decisão.

Atenção: Aqui nós vamos considerar que o INSS já reconheceu sua incapacidade.

O que é qualidade de segurado?

O INSS é um seguro, bem parecido com o seguro que você contrata para carros. Por ser um seguro, a pessoa que pretende usufruir dos benefícios deste seguro necessita está “pagando o INSS”, ou seja: está contribuindo para a previdência social.

Quando a pessoa está contribuindo ela está dentro da qualidade de segurado.

Mas calma, existe a possibilidade de você está na qualidade de segurado mesmo depois de ter parado de pagar o INSS. Vamos ver isso mais a frente. 

Antes eu preciso que você saiba identificar o motivo do indeferimento do seu benefício. 

Como saber se meu benefício foi negado por falta de qualidade de segurado?

O comunicado de decisão do INSS irá dizer no campo “motivo” algo parecido com: “falta de qualidade de segurado”. Veja um comunicado de decisão real onde o motivo é esse: 

Comunicado de decisão

Você pode ter acesso ao comunicado de decisão pelo site Meu.INSS.gov.br

Estou sem pagar o INSS, ainda posso ter qualidade de segurado?

Sim. Há possibilidade de está dentro da qualidade de segurado mesmo quando não estamos pagando o INSS. Chamamos isso de período de graça. 

Mas existem alguns requisitos para se enquadrar nessa situação. 

Essas situações é que você precisa entender, pois ela será o fundamento para mudar a decisão do INSS de negar seu benefício para conceder.

Situações que dão direito ao período de graça:

Situação número 01:

Durante o recebimento de benefício do INSS você permanece na qualidade de segurado (com exceção do auxílio-acidente, pensão por morte, auxílio-reclusão e salário família).

Após o cessação do benefício você ainda permanece por 12 meses na qualidade de segurado.

Cuidado: Se você estiver recebendo auxílio-acidente você precisa contribuir para o INSS se quiser ter direito a um auxílio-doença, por exemplo.

Situação número 02:

Quando você está contribuindo para o INSS por está trabalhando de carteira assinada, prestador de serviço forma, MEI ou contribui com carnê GPS como contribuinte individual e então para de contribuir. 

Após essa última contribuição você permanece por 12 meses na qualidade de segurado, depende do caso. Esse período de 12 meses pode subir para 24 meses ou até 36 meses, desde que cumpra mais esses requisitos: 

  1. Para aumentar de 12 para 24 meses no período de graça o cidadão precisa ter contribuiu por mais de 120 meses sem perder a qualidade de segurado.
  1. Além dessa possibilidade, você pode ter somado mais 12 meses caso tenha ficado  desempregado e consiga comprovar isso, então você ganha mais 12 meses de qualidade de segurado.

Se você cumpriu o requisito 1 e 2, então você ganhou mais 24 meses, totalizando 36 meses de qualidade de segurado no período de graça. 

Caso você tenha cumprido apenas um dos requisitos, então você soma mais 12 meses, totalizando 24 meses de período de graça.

Veja, não importa qual requisito você completou, 1 ou 2, ambos irão garantir o acréscimo de 12 meses aos primeiros 12 meses que você tem por ter parado de contribuir.

Atenção: Contribuições abaixo de um salário mínimo podem não ser aceitas pelo INSS.

Situação número 03:

Quando uma pessoa que está contribuindo para o INSS ou está no período de graça e é presa, ao sair ela permanece na qualidade de segurado por mais 12 meses.

Situação número quatro

Ao final do serviço militar obrigatório o jovem permanece por 3 meses na qualidade de segurado. 

Desabafo: Injusto, quando uma pessoa sai da cadeia ela permanece por 12 meses no período de graça e quando um jovem encerra o serviço militar obrigatório ele tem apenas 3 meses!

Situação número cinco

O contribuinte facultativo (aquele que não trabalha: estudante e dona de casa, por exemplo) quando param de contribuir permanecem por apenas seis meses na qualidade de segurado.

Essas foram as situações mais comum que a Lei permite você permanecer na qualidade de segurado sem está contribuindo para o previdência social, ou seja, sem pagar o INSS.

Com recorrer dessa decisão.

Vamos lá: Estou, ou estava, na qualidade de segurado e mesmo assim o INSS negou meu benefício. O que fazer:

Vou te dar duas opções:

  1. fazer um recurso administrativo. No recurso você vai dizer que está na qualidade de segurado por força do art. 13 do Decreto 3048/99 e também pelo art. 137 da IN 77/2015.
  2. Ir na agência do INSS onde você fez a perícia ou em alguma perto de você e conversar com muito carinho com o servidor e pedir para ele ajustar o sistema, pois você estava no “período de graça” e o sistema não viu isso!

Você pode fazer as duas opções: prepare o recurso e vá até a agência do INSS e converse com o servidor, se ele não puder te ajudar, manda o recurso para frente.

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